Prezados Conselheiros, Secretário, Vices-Secretários e Vice-Presidente,

 

Todos os ritos e prazos de convocação obedecidos e passados 15 (quinze) dias do período de votação eletrônica para alteração do Regulamento Geral, obtivemos o seguinte resultado:
Dos 34 (trinta e quatro) Conselheiros, 31 (trinta e um) participaram da Assembléia Eletrônica, o que supera o quorum mínimo de 2/3 exigido pelo Art. 22 - B.
Desses 31 (trinta e um), 28 (vinte e oito) votaram a favor da alteração do texto , o que supera os 2/3 determinado pelo Art. 22 - C.
Dessa forma fica alterado o texto do Regulamento Geral, Item 4, do CAPÍTULO III - REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO, que passa a ter o seguinte texto:
4)Distribuição das vagas.
4.1) O número máximo de participantes masculinos no Campeonato Brasileiro será de 70 (setenta) timoneiros, mais o número de Estados Ativos vezes 05 (cinco), além de 05 (cinco) vagas adicionais para o Estado Sede. Todos os participantes deverão ser da Categoria VETERANOS.
4.2) Ficam garantidas 05 (cinco) vagas por Estado Ativo durante o ano anterior ao Campeonato Brasileiro, a exceção do Estado Sede que tem garantidas 10 (dez) vagas. (Estado Ativo é aquele que tem pelo menos uma flotilha ativa e em dia com a ABCO até 30 de setembro do ano anterior ao Campeonato Brasileiro e Estado Sede é aquele Estado Ativo no qual o Campeonato Brasileiro será realizado). Estas vagas não poderão ser repassadas a outros estados caso não sejam preenchidas.
4.3) As outras 70 (setenta) vagas masculinas serão preenchidas de acordo com a classificação dos atletas dos estados durante o último Brasileiro (do 1º ao 70º lugares). A distribuição dessas 70 (setenta) vagas dá a cada Estado mais tantas vagas quantos velejadores desse Estado tenham obtido classificação entre os 70 (setenta) primeiros velejadores da súmula final do Campeonato Brasileiro anterior. Em caso de desistência(s), essa(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) sucessivamente pelo(s) estado(s) com atletas classificados a partir da posição 71 (setenta e um).
4.4) O Estado que, eventualmente, venha a se registrar durante o ano anterior ao Campeonato terá suas 05 (cinco) vagas garantidas.
4.5) O prazo para inscrição dos velejadores será o dia 15 de dezembro do ano anterior ao Campeonato.

 

Atenciosamente,
Jorge de Aragão
Presidente do Conselho Superior

 

 

Prezados Membros do Conselho Superior,

 

Por solicitação dos Organizadores do próximo Campeonato Brasileiro da Classe Optimist, com o apoio do Secretário Nacional e atendendo ao desejo de muitos, através do que determina o Art. 15 de nosso Estatuto, convoco o Conselho Superior da ABCO para Assembléia Extraordinária, objetivando apreciar e votar, por meio eletrônico, a alteração do Regulamento Geral da ABCO do item 4, do Capítulo III, conforme o seguinte:

 

Texto atual:
           4) Distribuição das vagas.

           4.1) O número de participantes ao Campeonato Brasileiro será de 70 timoneiros mais o número de Estado ativos vezes 05(cinco). Todos os participantes deverão ser da Categoria VETERANOS.

           4.2) Ficam garantidas cinco (05) vagas por Estado ativo durante o ano anterior ao Campeonato Brasileiro. (Estado Ativo é aquele que tem pelo menos uma flotilha ativa e em dia com a ABCO até 30 de setembro do ano anterior ao Campeonato Brasileiro). Estas vagas não poderão ser repassadas a outros estados caso não sejam preenchidas.
           4.3)As 70(setenta) vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos atletas dos estados durante o último Brasileiro (do 1º ao 70º lugares).
           4.4) O Estado que, eventualmente, venha a se registrar durante o ano anterior ao Campeonato terá suas cinco vagas garantidas.
           4.5) O prazo para inscrição dos velejadores será o dia 15 de dezembro do ano anterior ao Campeonato.

Novo texto:

          4) Distribuição das vagas.

           4.1) O número máximo de participantes masculinos no Campeonato Brasileiro será de 70 (setenta) timoneiros, mais o número de Estados Ativos vezes 05 (cinco), além de 05 (cinco) vagas adicionais para o Estado Sede. Todos os participantes deverão ser da Categoria VETERANOS.
           4.2) Ficam garantidas 05 (cinco) vagas por Estado Ativo durante o ano anterior ao Campeonato Brasileiro, a exceção do Estado Sede que tem garantidas 10 (dez) vagas . (Estado Ativo é aquele que tem pelo menos uma flotilha ativa e em dia com a ABCO até 30 de setembro do ano anterior ao Campeonato Brasileiro e Estado Sede é aquele Estado Ativo no qual o Campeonato Brasileiro será realizado). Estas vagas não poderão ser repassadas a outros estados caso não sejam preenchidas.
           4.3) As outras 70 (setenta) vagas masculinas serão preenchidas de acordo com a classificação dos atletas dos estados durante o último Brasileiro (do 1º ao 70º lugares). A distribuição dessas 70 (setenta) vagas dá a cada Estado mais tantas vagas quantos velejadores desse Estado tenham obtido classificação entre os 70 (setenta) primeiros velejadores da súmula final do Campeonato Brasileiro anterior. Em caso de desistência(s), essa(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) sucessivamente pelo(s) estado(s) com atletas classificados a partir da posição 71 (setenta e um).
           4.4) O Estado que, eventualmente, venha a se registrar durante o ano anterior ao Campeonato terá suas 05 (cinco) vagas garantidas.
           4.5) O prazo para inscrição dos velejadores será o dia 15 de dezembro do ano anterior ao Campeonato.

O sistema de votação é simples, bastando retornarem um e-mail, no período de 28/09 a 02/10/2006, com sim (caso concorde com as alterações) ou não (caso não concorde).

Nesse período, a medida em que os e-mails com votos cheguem, esses serão computados em uma planilha que estará em nossa página web.

Lembro que só serão considerados os votos daqueles que estiverem aptos a votar, conforme informações da página da ABCO, no período da votação.


Atenciosamente,

 
                    Jorge Aragão
       Presidente do Conselho Superior
Associação Brasileira da Classe Optimist

ENCERRADA A VOTAÇÃO AS 23:59 HS DO DIA 02/10/2006

VOTO SIM - + 5 VAGAS PARA ESTADO SEDE BRASILEIRO  /// VOTO NÃO - CONTINUA COMO ESTÁ
VOTOS ESTADO COORDENADOR VOTO
1 BRASÍLIA MÔNICA CIPRIANI SIM
2 PERNAMBUCO JORGE ARAGÃO SIM
3 RIO DE JANEIRO SÉRGIO MARTINS SIM
4 RIO GRANDE DO SUL JORGE AYDOS SIM
5 SANTA CATARINA PIERO MAZZAFERRO ABSTENÇÃO
6 SÃO PAULO MAURIZIO MAZZAFERRO SIM
     
  CLUBE CAPITÃO VOTO
7 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - BRASÍLIA ANTONIO AZEVEDO SIM
8 BÚZIOS VELA CLUBE PEDRO BULHÕES SIM
9 CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO CARLOS EDUARDO MOURA SIM
10 CLUBE DE CAMPO DE SÃO PAULO JORGE SOMERS  
11 CLUBE DE CAMPO DO CASTELO NELSON CALDEIRA SIM
12 CLUBE DOS CAIÇARAS  GERALDO RIBEIRO SIM
13 CLUBE DOS JANGADEIROS MARCELO FASOLO SIM
14 CLUBE NAVAL CHARITAS GYLSON ABDULKLECH SIM
15 CLUBE NAVAL DE BRASÍLIA GUSTAVO RODRIGUES SIM
16 CLUBE NAVAL PIRAQUÊ CARLOS CARVALHO SIM
17 GRÊMIO DE VELA DE ILHA BELA FLÁVIO LUZ ABSTENÇÃO
18 IATE CLUBE BRASILEIRO RICARDO LOVATEL SIM
19 IATE CLUBE DE BRASÍLIA FERNANDO PARANHOS SIM
20 IATE CLUBE DE FORTALEZA PAULO TEIXEIRA SIM
21 IATE CLUBE DE ITAMARACÁ CLÁUDIO CALDAS  
22 IATE CLUBE DE SANTA CATARINA ALEJANDRO CAPURRO SIM
23 IATE CLUBE DO ESPÍRITO SANTO CRISTINA BRITO SIM
24 IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO ALDEVIO LEÃO SIM
25 IATE CLUBE JARDIM GUANABARA JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA SIM
26 IATE CLUBE LAGO DE ITAIPU ADEMIR WOHLEMBERG SIM
27 IATE CLUBE DE PORTO BELO PIERO MAZZAFERRO ABSTENÇÃO
28 LAGOA IATE CLUBE DIONÍSIO DURIEUX SIM
29 PRAIA CLUBE SÃO FRANCISCO BETH AMARAL SIM
30 RIO YACHT CLUBE CLAUDIA SWAN DE FREITAS SIM
31 VELEIROS DO SUL ELIANE WILLY SIM
32 YACHT CLUB PAULISTA FERNANDO HACKEROTT  
33 YACHT CLUB SANTO AMARO RAFAEL PELLICCIOTTA SIM
     
34 MEDIDOR OFICIAL ABCO WALTER BODDENER SIM
     
  TOTAL DE VOTANTES - RESULTADO 34
  SIM 28
  ABSTENÇÃO 3
  NÃO VOTARAM 3

 

Esta é a relação dos Capacitados a votar em nossa Assembléia Eletrônica de 28/09/2006 a 02/10/2006.

Caso tenha trocado o Capitão ou Coordenador envie documento ou ata para a secretaria da ABCO.

Para se ter aprovação da solicitação são necessários 2/3 dos votos válidos.

Todos receberam um e-mail do Presidente do Conselho Superior, Sr. Jorge Aragão.

Solicitamos que seja respondido este e-mail com uma confirmação de recebimento (protocolo).

Este é um fato inédito na ABCO, solicitamos a cooperação e compreensão de todos.

Aldevio Leão

 

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