ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CLASSE OPTIMIST - ABCO

 

Coordenação do Estado do Rio de Janeiro

 

Regulamento da Classe Optimist no Rio de Janeiro

 

 

Capítulo I - Introdução

 

Art. 01 - O presente Regulamento, baseado no capitulo IX do Estatuto da Classe Optimist, estabelece normas especificas para a Coordenadoria do Estado do Rio de Janeiro.

 

Capítulo II – Flotilha e Componentes da Flotilha do Estado

 

Art. 02 - São componentes da Flotilha do Estado do Rio de Janeiro todos os velejadores de embarcações da Classe Optimist, quites com a ABCO, FEVERJ e com a Coordenadoria da Classe.

 

Art. 03 - Os direitos dos componentes estão previstos no Estatuto da Classe Optimist.

 

Art. 04 - E dever de todo velejador da Flotilha do Estado, além do previsto no Estatuto da Classe Optimist, pagar dentro do prazo estabelecido a taxa de anuidade da ABCO, a taxa da FEVERJ e a taxa da Coordenação do Estado conforme estabelecido no artigo 18 parág. 0l.

 

Art. 05 - O velejador que estiver inadiplente com as taxas previstas no artigo 02, não será incluído no Ranking Estadual e consequentemente não poderá se classificar para o Campeonato Brasileiro.

 

Art. 06 – O velejador que pertencer a uma ONG - Organização Não Governamental ou a um Projeto Sócio-Educacional e Profissional, estará isento do pagamento da taxa da Coordenação Estadual.

 

Art. 07 - Um clube para adquirir o direito de sediar uma regata válida pelo Ranking Estadual e também de sediar um Campeonato Estadual, deverá possuir uma Flotilha ativa.

 

Art. 08 - Para ser considerada ativa, uma Flotilha deverá no ano anterior ter participado com o número mínimo de três velejadores, independente da categoria, de pelo menos 50% das regatas válidas para o Ranking Estadual e ter participado do Campeonato Estadual com o mesmo número de velejadores.

 

Parágrafo 01 – Uma Flotilha para ser considerada ativa no Estado, deverá ter cumprido com as exigências estabelecidas no Estatuto da ABCO e ser reconhecida pela mesma.

 

Art. 09 - Uma Flotilha será considerada desativada após dois anos sem cumprir com o estabelecido no artigo 08.

 

Art. 10 – No caso de um clube ter sua flotilha considerada como desativada, conforme o estabelecido no artigo 09, perderá automaticamente o direito de sediar uma regata válida pelo Ranking Estadual no ano seguinte e também o direito de sediar um Campeonato Estadual, passando sua vez no Campeonato Estadual para o Clube subseqüente, conforme artigo 27.

 

Capítulo III - Da Representação

 

Art. 11 - Os Capitães de Flotilha são os representantes oficiais dos Clubes ou Associações com flotilhas ativas. Ao assumirem suas funções ou sempre que houver alteração, deverão enviar à Coordenadoria correspondência em papel timbrado do Clube ou Associação a qual pertence, assinado pelo Diretor de Vela Vice Comodoro para Esportes Náuticos ou Comodoro, informando ser seu representante legal e com direito a voto. Se for o caso, o Clube ou Associação também poderá indicar formalmente um Vice-Capitão de Flotilha.

 

Art 12 – São considerados associados da Coordenadoria os pais ou responsáveis pelos velejadores que compõem a flotilha do Estado.

 

Art. 13 - O Vice-Capitão de Flotilha ou qualquer outro associado indicado poderá representar o Capitão de Flotilha nas reuniões convocadas pelo Coordenador Estadual, desde que através de procuração nos termos da lei, tendo direito a voto em ambos os casos.

 

Capítulo IV - Da competência do Coordenador

 

Art. 14 - O Coordenador Estadual poderá designar entre os Capitães de Flotilha ou associados um Vice-Coordenador Estadual para substitui-lo em sua ausência, impedimento ou afastamento temporário, bem como para exercer funções especificas designadas pelo Coordenador.

 

Art. 15 - O Coordenador Estadual poderá, também designar associados para auxiliá-lo em funções especificas. A designação deverá ter a aprovação de metade dos Capitães de Flotilha.

 

Art. 16 - É da competência do Coordenador Estadual administrar e movimentar os fundos provenientes do recolhimento da Taxa de Coordenação e de verbas de patrocínio, apresentando as contas aos Capitães de Flotilha para apreciação e aprovação.

 

Art. 17 - Elaborar e divulgar o Ranking Estadual, que selecionará os representantes do Estado no Campeonato Brasileiro.

 

Capítulo V - Das Reuniões dos Capitães de Flotilha

 

Art. 18 - Os Capitães de Flotilha reunir-se-ão com o Coordenador Estadual, obrigatoriamente três vezes no ano ou por convocação do Coordenador Estadual sempre que necessário.

 

Parágrafo 01- A primeira reunião realizar-se-á antes do inicio da temporada, em caráter ordinário, para tratar dos seguintes assuntos:

•          indicação das regatas que comporão o Ranking Estadual;

•          apreciação da prestação de contas do ano anterior;

•          apresentação do orçamento para o ano corrente;

•          modificação ou alteração do presente Regulamento;

•          estabelecer o valor anual da Taxa de Coordenação, bem como o prazo de pagamento para veteranos e estreantes;

•          eleição do conselho técnico, nos termos do Art.63;

•          nomeação do Medidor da Classe, nos termos do Art.62 (bianualmente).

 

Parágrafo 02 - A segunda reunião realizar-se-á, no mínimo, noventa dias antes do Campeonato Estadual, em caráter ordinário, para tratar de assuntos do próprio Campeonato pertinentes à Classe.

 

Parágrafo 03 - A terceira reunião realizar-se-á ao final do Campeonato Estadual, em caráter ordinário, para tratar dos seguintes assuntos:

 

•          eleição do Coordenador Estadual (bianualmente);

•          verificação final do Ranking Estadual, visando o preenchimento das vagas destinadas ao Estado no Campeonato Brasileiro;

•          organização da equipe estadual que participará no Campeonato Brasileiro.

 

Art. 19 - O Coordenador Estadual convocará as reuniões com os Capitães de Flotilha sempre com antecedência mínima de sete dias da data marcada indicando por escrito os assuntos que serão tratados na reunião.

 

Art. 20 - Os Capitães de Flotilha poderão solicitar ao Coordenador Estadual reunião da Classe, especificando por escrito os assuntos a serem tratados, desde que representem no mínimo um terço do número de Capitães de Flotilha do Estado.

 

Parágrafo 01 - O Coordenador Estadual, neste caso, se obriga a convocar os representantes da Classe no Estado nos termos previstos no Art. 19.

 

Art. 21 - Os Capitães de Flotilha poderão solicitar a inclusão de assuntos de interesse da Classe na pauta da reunião, desde que esta solicitação seja feita por escrito e em tempo hábil para o cumprimento do Art. 19.

 

Art. 22 - Somente poderão ser submetidos à votação os assuntos constantes na Convocação, exceto quando presentes pelo menos 2/3 dos Capitães de Flotilha e todos aceitarem a inclusão do novo assunto na pauta

 

Parágrafo 01 –  A primeira convocação ocorrerá na hora marcada pelo Coordenador para início da reunião, em caso do número de presentes ser inferior aos 2/3 do número total de Capitães de Flotilha, ocorrerá uma segunda convocação, uma hora após a data marcada para início da reunião, onde os assuntos em pauta serão votados pelos Capitães de Flotilha presentes a reunião, mesmo que o número de presentes a reunião seja inferior ao número de 2/3 do total do colegiado.

 

Art. 23 - As decisões do colegiado da Classe do Estado (Reunião dos Capitães de Flotilha, do Conselho Técnico e do Comitê de Disciplina) serão tomadas por votação entre os participantes de cada reunião, sempre por maioria simples (metade mais um do número de Capitães de Flotilha ou membros do Conselho Técnico presentes), exceto as decisões envolvendo alteração ou modificação deste Regulamento que requerem aprovação de no mínimo 2/3 dos Capitães de Flotilha ativas nos termos do artigo 75.

 

Parágrafo 01 - Caso o Coordenador Estadual acumule o cargo de Capitão de Flotilha, o mesmo terá direito a voto como Capitão de Flotilha. Somente votará como Coordenador Estadual para fins de desempate.

 

Art. 24 - O novo Coordenador eleito começará sua gestão após o Campeonato Brasileiro do ano seguinte à sua eleição, pelo período de dois anos.

 

Art. 25 – O Coordenador Estadual poderá ser reeleito por mais de um mandato.

 

Capítulo VI - Do Campeonato Estadual

 

Art. 26 - O Campeonato Estadual será realizado anualmente, durante o segundo semestre, após o término das regatas válidas para o Ranking Estadual, em data a ser definida em reunião da Coordenação e aprovada de acordo com o artigo 23 do capítulo V.

 

Parágrafo 01 – O aviso de Regatas do Campeonato Estadual sempre deverá prever a realização de 12 regatas.

 

Art. 27 - A escolha do clube-sede do Campeonato Estadual seguirá a seguinte ordem, válida a partir de 2006: ICRJ, JIC, PCSF, ICI, CNP, CNC, ICB, CC, RYC, BVC e ICJG. Na primeira reunião de Capitães de Flotilha com o Coordenador após a realização de um Campeonato Estadual, o clube-sede do próximo campeonato deverá apresentar carta do clube se comprometendo-se a sediar o evento, e a seguir o Caderno de Encargos do Apêndice I deste Regulamento, submetendo-se a todos os quesitos pertinentes.

 

Art. 28 - Quando da impossibilidade de um clube realizar o Campeonato Estadual na sua vez, esta vez passará ao clube subseqüente, seguindo a ordem do artigo 27. Neste caso estes clubes invertem sua posição na ordem, temporariamente, retomando às suas posições originais após a realização dos respectivos Campeonatos. Um clube somente poderá abrir mão de sua vez em um ano, caso contrário perderá sua vez.

 

Art. 29 - Nos termos do artigo 09 deste Estatuto, o clube cuja Flotilha se torne desativada será eliminado da ordem citada no artigo 27.

 

Art 30 - A vaga de um novo clube na ordem de preferência será aberta em uma posição imediatamente anterior a do clube que sediou o Campeonato Estadual onde estreou este novo clube. No caso de mais de um clube estrear no mesmo Campeonato Estadual, terá preferência o clube que primeiro tiver sua Flotilha aprovada pela ABCO.

 

Art 31 - Para a realização do Campeonato Estadual, o clube sede deverá cumprir com as exigências estabelecidas no Caderno de Encargos do Apêndice I. O cumprimento destas exigências deverá ser fiscalizado pelo Conselho Técnico, em duas visitas ao clube-sede, sendo a primeira a seis meses antes do início do Campeonato e outra a três meses do início do Campeonato, em data a ser marcada de comum acordo entre a Coordenação, onselho Técnico e Clube-Sede. As instalações do clube-sede devem ser aprovadas em reunião dos Capitães de Flotilha, conforme artigo 23 do capítulo V, apreciando o relatório das inspeções e considerando as recomendações do Conselho Técnico.

 

Art. 32 - Em conformidade com as regras da IYRU (ISAF), IODA, FBVM, ABCO e Regulamento Técnico da Feverj, o Aviso de Regatas e as Instruções de Regata do Campeonato Estadual deverão ser elaborados seguindo, no mínimo, o disposto no modelo constante do livro de regras da ISAF.

 

Art. 33 - O 1° Aviso de Regata do Campeonato Estadual deverá ser emitido com pelo menos três meses antes da realização do mesmo, com a aprovação do Conselho Técnico da Coordenação.

 

Art. 34 - O valor da taxa de inscrição não poderá ultrapassar o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) ou U$ 30,00 (Trinta Dólares Norte-Americanos), prevalecendo sempre o maior valor.

 

Art. 35 - É obrigatória a utilização de bandeiras amarelas durante as regatas que compõem o Campeonato Estadual da categoria  de veteranos.

 

Parágrafo 01 -  Em caso de fortuito ou de força maior, a Coordenação Estadual convocará reunião extraordinária dos Capitães de Flotilha para deliberar sobre o assunto que poderá validar o Campeonato, mesmo sem a presença do bandeira amarela.

 

Art. 36 - Por recomendação da ISAF para barco da infância e juventude, o uso do apêndice P das Regras de Regatas (Bandeira Amarela) fica alterado de forma que um velejador não seja excluído do campeonato após sua segunda bandeira mas sim desclassificado da regata em que recebeu sua segunda bandeira amarela.

 

Art. 37 - O clube-sede deverá encaminhar à Coordenação Estadual, o nome do árbitro geral, responsável pela comissão de regatas do campeonato, para ser aprovado em reunião ordinária da Coordenação, conforme parágrafo 02 do artigo 18 deste Regulamento e regra 88.2 (b) do livro de Regras de Regatas da ISAF.

 

Art. 38 -  A medição e pesagem dos barcos ficará a cargo do medidor estadual da classe.

 

Art. 39 – O Campeonato Estadual deve incluir s Categorias Visitante Veterano e Visitante Estreante, com súmulas e premiações à parte, incentivando a participação de velejadores de outros Estados.

 

Parágrafo 01 -  As categorias citadas neste artigo, não contarão pontos para o Ranking Estadual do Rio de Janeiro.

 

Capitulo VII - Do Ranking Estadual

 

Art. 40 - Em conformidade com o Regulamento Geral da ABCO, o Ranking Estadual visa a seleção dos velejadores que irão representar o Estado no Campeonato Brasileiro. A composição do Ranking incluirá as 12 regatas do Campeonato Estadual e uma regata válida para o Ranking Estadual por clube com Flotilha Ativa. Do total de regatas disputadas, serão descartados os piores resultados de cada velejador na proporção de 1 descarte para 5 regatas realizadas. No caso do número total de regatas que compõem o Ranking não ser múltiplo de 5, será adicionado mais um descarte, quando o resto da divisão for maior que 2. Exemplo: 20 regatas – 4 descartes, 21 regatas – 4 descartes, 22 regatas – 5 descartes).

 

Art. 41 - As regatas de Ranking, excluindo-se as regatas do Campeonato Estadual, serão marcadas em reunião de Capitães de Flotilha, conforme artigo 18, podendo um clube realizar uma Copa com no máximo quatro regatas, valendo o resultado final da mesma para o Ranking Estadual.

 

Parágrafo 01 - Qualquer clube com Flotilha ativa poderá sediar sua regata em raia da Região dos Lagos.

Parágrafo 02 -. Na reunião de Capitães de Flotilha citada no artigo 18 serão decididos quais torneios contarão como regata de Ranking, desde que estejam em conformidade com os artigos 07 e 08 deste estatuto.

 

Art. 42 - É obrigatória a inscrição dos velejadores em todas as regatas válidas para o Ranking

Estadual. As inscrições devidamente preenchidas e assinadas devem ser enviadas ao clube ou

entregues na comissão conforme Aviso de Regata especifico do evento. Será considerado participante somente, o velejador regularmente inscrito na regata ou copa nos moldes previstos pelo A.R. Não serão aceitas inscrições efetuadas fora dos prazos bem como incompletas.

 

Art. 43 - A pontuação do Ranking será calculada com base na fórmula (51-n)2+100, onde n é a colocação do velejador na regata. Por exemplo, o primeiro colocado recebe 2600 pontos e o qüinquagésimo colocado recebe 101 pontos. Todos os veteranos com colocação válida acima de 50 e todos estreantes com chegada recebem 100 pontos. Os resultados DNC, DNS, DNF, PMS, DSQ e DND não recebem pontos. O resultado DND não pode ser descartado. As siglas acima referem-se:

 

            DNF - Barco inscrito que largou, mas não concluiu a regata;

OCS - Barco que largou escapado e não retornou;        

      BFD - Barco que ultrapassou a linha de largada com bandeira preta içada;

       DSQ - Barco desclassificado mediante protesto;

       DND - Desclassificação que não poderá ser descartada;

       DNC - Barco que não fez a inscrição, ou não fez o check-in ou não chegou na regata no tempo limite de 5 minutos após o tiro de largada.

                       

Art. 44 - Para o velejador que sofrer qualquer penalidade pelo Código de Disciplina da Classe e/ou da ISAF, a(s) regata(s) que venha a perder em conseqüência de tal penalidade, será(ão) considerada(s) como DND.

 

Art. 45 - Os velejadores que forem selecionados para representarem o Brasil nos Campeonatos Sulamericano, Mundial e Europeu de Optimist, receberão a pontuação correspondente ao primeiro lugar, caso faltem uma regata de Ranking no período de duração dos respectivos Campeonatos, contando-se 15 dias antes e 15 dias depois do Campeonato.

 

Art. 46 -  O  PERCURSO das regatas de Ranking será TRAPEZOIDAL oficial da I.O.D.A. O percurso é igual para as categorias veteranos e estreantes, com largada, uma perna de contra vento, uma perna de través, uma perna de popa, sendo que ao final desta poderá haver um “gate” e uma perna de contra vento de chegada.

 

Art 47 - Todos, os barcos que irão participar de regatas de Ranking deverão ser submetidos a “check-in”, sob responsabilidade do Capitão de Flotilha.

 

Art. 48 - Os timoneiros que participarem de regatas de Ranking estarão sujeitos a protesto que será analisado pela comissão de protesto da regata, se for constatado que o barco está fora das exigências da Classe.

 

Art. 49 – A partir do momento em que o velejador colocar seu barco na água, até o seu retorno e check-out no clube/sede, todos os elementos de flutuabilidade e segurança deverão estar em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam, inclusive baldes e remos. Para todos os eventos da classe serão exigidos os equipamentos de segurança obrigatórios em eventos a nível nacional e internacional. Todos os velejadores deverão estar vestidos com coletes salva-vidas, devidamente ajustados e fechados por todo o tempo em que permanecerem na água. A bolina deverá ser amarrada ao casco e o leme fechado com trava.

Cada velejador deverá ter amarrado ao seu colete salva-vidas um apito que somente deverá ser utilizado em casos de emergência para chamar a atenção da CR e/ou de barcos de apoio. O descumprimento deste item será considerado como falta grave pela CR e poderá implicar em um protesto pela CR contra o velejador, que poderá levá-lo a desclassificação da regata ou da série pela Comissão de Protesto.

 

Art. 50 - Cada flotilha será responsável pela segurança e salvatagem de seus velejadores, devendo para tanto fazer a verificação dos itens de segurança, antes que cada velejador entre na água, além de contar com no mínimo um bote de apoio para cada dez velejadores, em caso de águas abrigadas e para cada sete velejadores em regatas no mar.

 

Art. 51 - Não será permitido que botes de técnicos e pessoal de apoio adentrem a área das regatas a não ser em casos claros e inequívocos de apoio a um ou mais velejadores necessitados, desde que não haja prejuízo aos demais. Entende-se por prejuízo, situações como obstrução de passagem de outras embarcações em regata, provocar ondas, orientar o velejador sobre a regata em curso, etc. O não cumprimento deste item permitirá aos velejadores prejudicados apresentarem protesto cujas penalidades poderão ser a desclassificação do velejador auxiliado ou da flotilha inteira, dependendo do caso.

 

Art. 52 - A CR poderá solicitar a qualquer momento que uma embarcação ou qualquer de seus equipamentos sejam verificados e medidos.

 

Art. 53 - As regatas de Ranking marcadas para sábados terão sua primeira largada às 14:00 horas. As regatas de Ranking marcadas para domingos terão sua primeira largada às 13:00 horas.

 

Art. 54 - Todo o velejador da categoria estreante  deverá possuir uma bandeira na cor verde presa a sua retranca, para sua identificação.

 

Art. 55 - O velejador da categoria estreante passará automaticamente para a categoria veteranos após um ano da sua participação pela primeira vez de uma regata válida pelo Ranking Estadual ou de um Campeonato Estadual. Em caso do não cumprimento deste artigo, o velejador perderá os pontos obtidos nesta(s) regata(s).

 

Art. 56 - É recomendável o uso de bandeiras amarelas nas regatas válidas para o Ranking Estadual da categoria veteranos, devendo o clube sede fornecer bote e combustível para os mesmos.

 

Art. 57 - A premiação para cada regata ou copa, quando possível e a critério do clube organizador, deverá ser feita da seguinte forma:

 

 

            1o ao 3o lugares da categoria veterano juvenil

            1o ao 3o lugares da categoria veterano infantil

            1o ao 3o lugares da categoria veterano mirim

            1o ao 3o lugares da categoria veterano feminino

            1o ao 3o lugares da categoria veterano (Geral)

            1o ao 3o lugares da categoria estreante juvenil

            1o ao 3o lugares da categoria estreante infantil

            1o ao 3o lugares da categoria estreante mirim

            1o ao 3o lugares da categoria estreante feminino

            1o ao 3o lugares da categoria estreante (Geral)

 

             

As categorias mirim, infantil e juvenil serão disputadas por meninos e meninas, indistintamente.

Art. 58 - Ao primeiro colocado do Ranking Estadual caberá o Troféu Rotativo da Coordenação que ficará em seu poder por um ano. O velejador assume desta forma a responsabilidade pela guarda e zelo do troféu devendo devolvê-lo à Coordenação da Classe quando do término do calendário do ano seguinte. O troféu ficará em definitivo com o velejador que conseguirá ser o primeiro colocado no Ranking por três anos consecutivos.

 Art. 59 - Os cinco primeiros colocados de cada categoria de veteranos descrita no Art. 57 do Ranking Estadual, serão premiados em solenidade ao final do Campeonato Estadual.

 

Art. 60 - Os clubes que sediarem uma regata válida pelo Ranking Estadual deverão apresentar na primeira reunião do ano da coordenação, o nome do árbitro geral responsável pela comissão de regatas de sua respectiva regata, para ser aprovado pelos Capitães de Flotilha. Caso um nome não tenha sido aprovado ou no caso de substituição do mesmo por qualquer motivo, outro nome deverá ser apresentado para aprovação junto a Coordenação.

 

 

Capítulo VIII - Das Regatas por Equipes

 

Art. 61 - Anualmente, a Coordenadoria Estadual promoverá um torneio de regatas por equipe, durante o Campeonato Estadual, com a finalidade de selecionar as equipes que representarão o Estado nos Campeonatos Brasileiros e de desenvolver treinamento dos velejadores e aperfeiçoamento para participações Internacionais.

 

Capitulo IX -   Medidor da Classe

 

Art. 62 - É nomeado pela Coordenadoria e pelos Capitães de Flotilha para o período de dois anos. É o responsável pela verificação e acompanhamento das documentações dos barcos e aferição das medidas.

 

Capitulo X -   Conselho Técnico

 

Art. 63 – O Conselho Técnico será formado por três Capitães de Flotilha eleitos anualmente pelo colegiado, conforme artigo 11, pelo medidor da classe no estado e pelo Coordenador Estadual.

 

Art. 64 - O presidente do conselho técnico será eleito pelos membros componentes do mesmo, sempre por maioria simples.

 

Art. 65 - O Conselho Técnico da Coordenação Estadual será o órgão responsável para deliberar sobre todos os assuntos técnicos que envolvem a classe Optimist no âmbito Estadual.

 

Art. 66  -  O Coordenador Técnico convocará uma reunião do Conselho Técnico sempre que for necessário, em caráter de urgência ou não.

 

Art. 67 – Todas as questões em discussão no conselho técnico serão votadas conforme artigo 23 e o Coordenador Estadual só votará em caso de empate.

 

Capitulo XI -   Comitê de Disciplina

 

Art. 68 - É formado pelo Coordenador e Capitães de Flotilha para apreciar e julgar possíveis incidentes, bem como, interpretar as normas dentro do bom senso e do uso e costume que seguem as regras sócio-civis.

 

Capitulo XII -   Código de Disciplina

 

 Art. 69 - Todo velejador deverá observar os bons costumes éticos e morais de uma boa educação.

 

 Art.70 - Todo velejador deverá observar o espírito de coleguismo visando uma boa convivência com seu adversário.

 

Art. 71 - As penalidades, conforme o nível de gravidade da infração, poderão ser :

 

1.   Advertência formal.

2.   Coordenação encaminhará o caso à FEVERJ, para análise e julgamento do caso.

 

 

Art. 72 - Todo velejador deverá respeitar as normas e procedimentos da ISAF, FBVM, FEVERJ, ABCO e Coodenação do Estado do Rio de Janeiro, entre outros, bem como manter a educação, o respeito físico e moral perante seus colegas, Capitães de Flotilha, Comissões de Regata, Comissões de Protesto, Técnicos, Coordenadores, Chefes de Delegação e demais membros participantes da classe.

 

Art. 73 - Todo velejador deverá respeitar fazendo bom uso dos bens físicos de nossos anfitriões, hotéis onde estejam hospedados, equipamentos vélicos próprios e de seus colegas, bem como dos veículos de transporte e equipamentos de salvatagem.

 

Capitulo XIII - Disposições Gerais

 

Art. 74  - Os casos omissos no presente Regulamento e que sejam da competência estadual, serão resolvidos pelos representantes do estado, isto é, a Reunião dos Capitães de Flotilha, prevalecendo para isto à maioria simples.

 

Art. 75  - O presente Regulamento somente poderá ser alterado ou modificado na primeira reunião ordinária do ano com o Coordenador Estadual, conforme artigo 18 e parágrafo 01 deste artigo. As propostas de alteração e modificação deverão ser encaminhadas, por escrito, até 30 dias antes da primeira reunião ordinária daquele ano, ao Coordenador Estadual. O Coordenador por sua vez, distribuirá uma cópia de todas as propostas aos Capitães de Flotilha, até 10 dias antes da referida reunião ordinária. A aprovação de alterações ou modificações deste regulamento requer a concordância de no mínimo 2/3 dos Capitães de Flotilhas ativas.

 

Art. 76  - Este Regulamento entra em vigor no inicio da temporada do ano de 2006 e substitui o Regulamento anterior.

 

  

 

APÊNDICE I

 

 

REQUISITOS MINÍMOS DO CLUBE SEDE PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL

 

 

• Exigências mínimas:

-           Restaurante para atender no mínimo e simultaneamente 50 pessoas entre participantes e  acompanhantes.

-          Banheiros e vestiários para participantes e acompanhantes em condições de uso, com total higiene e limpeza.

-          Local para reuniões com capacidade para 10  pessoas.

-       Secretaria para o Campeonato, dotada de fax e computador.

-       Local para medições e pesagem  coberto.

-    Local para solenidade de Abertura do Campeonato com área compatível, para o ato cívico.

-       Mastro de bandeiras (4): nacional, estadual, federação estadual e clube-sede.

-       Mastro para bandeiras dos CLUBES participantes.

-       Mastro oficial de sinalização junto à rampa.

-       Quadro oficial de avisos, em local de fácil visualização por todos.

-      Pátio de estacionamento para o número de  barcos participantes (Número estimado de participantes de acordo com o Ranking Estadual, do corrente ano).

-    Paliteiro para  velas, abrigado e fechado para o número de participantes (Número estimado de participantes de acordo com o Ranking Estadual, do corrente ano).

-    Box ou container para guarda de material para cada clube participante, abrigado e fechado.

-       Pontos de tomadas elétricas.

-     Pontos de água no pátio de estacionamento de barcos, sendo um ponto para cada 10 participantes.

-       Atendimento médico de emergência no local.

-     Pessoal de rampa em quantidade compatível com o número de barcos participantes, sendo um marinheiro para cada 10 velejadores.

-      Previsão de fornecimento de café da manhã e prato veleiro, com custo à parte.

-      Divulgação diária dos resultados das regatas, inclusive com resultados acumulados.

-      Distribuição de camiseta alusiva ao Campeonato para participantes, capitães e técnicos.

-      Premiação de acordo com o Artigo 53 do Estatuto da Coordenação do RJ.

-      Mínimo de 5 bóias com 1.500 mm de altura  mínima e de boa visualização.

-     3 embarcações para a  CR  e 1 bote para bandeira amarela.

-     Salvatagem de acordo com item do regulamento da classe.

-         Sistemas de comunicação entre embarcações e raia - terra.

-        Uma comissão de bandeira amarela, mais comissão de largada, comissão de sota e comissão de chegada, com os componentes pré-aprovados conforme artigo 35 do Estatuto da Coordenação Estadual.

-     Descrição da raia de competição (vento, temperatura, corrente, marés, distância da sede).

-     Relacionar nomes da CR.

-     Relacionar nomes da CP.

 

 

 

 

 

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CLASSE OPTIMIST

 

Coordenadoria do Estado do Rio de Janeiro

 

Regulamento da Classe Optimist no Rio de Janeiro

 

Capítulo 1 - Introdução

 

Art. 01 - O presente Regulamento, baseado no capitulo IX do Estatuto da Classe Optimist, estabelece normas especificas para a Coordenadoria do Estado do Rio de Janeiro, que após sua aprovação, complementarão neste Estado o referido Estatuto.

 

Capítulo II - Da competência do Coordenador

 

Art. 02 - O Coordenador Estadual poderá designar entre os Capitães de Flotilha um Vice-

Coordenador Estadual para substitui-lo em sua ausência, impedimento ou afastamento temporário, bem como para exercer funções especificas designadas pelo Coordenador.

 

Art. 03 - O Coordenador Estadual poderá, também designar associados para auxiliá-lo em funções especificas. A designação deverá ter a aprovação de metade dos Capitães de Flotilha.

 

Art. 04 - É da competência do Coordenador Estadual administrar e movimentar os fundos provenientes do recolhimento da Taxa de Coordenação e de verbas de patrocínio, apresentando as contas aos Capitães de Flotilha para apreciação e aprovação.

 

Art. 05 - vago

 

Capítulo III - Das Reuniões de Capitães de Flotilha

 

Art. 06 - Os Capitães de Flotilha reunir-se-ão com o Coordenador Estadual, obrigatoriamente, três vezes no ano ou por convocação do Coordenador Estadual sempre que necessário.

 

Parágrafo 01- A primeira reunião realizar-se-á antes do inicio da temporada, em caráter ordinário, para tratar dos seguintes assuntos:

 

•          eleição de Coordenador Estadual (bianualmente);

•          indicação das regatas que comporão o Ranking Estadual;

•          apreciação da prestação de contas do ano anterior,

•          apresentação do orçamento para o ano corrente;

•          modificação ou alteração do presente Regulamento; e

•          para estabelecer o valor anual da Taxa de Coordenação, bem como o prazo de pagamento para veteranos e estreantes.

 

Parágrafo 02 - A segunda reunião realizar-se-á, no mínimo, trinta dias antes do Campeonato Estadual, em caráter ordinário, para tratar de assuntos do próprio Campeonato pertinentes à Classe.

 

Parágrafo 03 - A terceira reunião reavisar-se-á até a véspera da data em que se encerram as inscrições para o Campeonato Brasileiro, em caráter ordinário, para tratar dos seguintes assuntos:

•          Verificação final do Ranking Estadual, visando o preenchimento das vagas destinadas ao Estado no Campeonato Brasileiro, e

•          organização da equipe estadual que participará no Campeonato Brasileiro.

 

Art. 07 - O Coordenador Estadual convocará as reuniões com os Capitães de Flotilha sempre com antecedência mínima de três dias da data marcada indicando por escrito os assuntos que serão tratados na reunião.

 

Art. 08 - Os Capitães de Flotilha poderão solicitar ao Coordenador Estadual reunião da Classe, especificando por escrito o assunto a ser tratado, desde que representem no mínimo um terço do número de Capitães de Flotilha do Estado.

 

Parágrafo 01 - O Coordenador Estadual, neste caso, se obriga a convocar os representantes da Classe no Estado nos termos previstos no Art. 07.

 

Art. 09 - Os Capitães de Flotilha poderão solicitar a inclusão de assuntos de interesse da Classe na pauta da reunião, desde que esta solicitação seja feita por escrito e em tempo hábil para o cumprimento do Art. 07.

 

Art. 10 - Somente poderão ser submetidos a votação os assuntos constantes na Convocação, exceto quando presentes pelo menos 2/3 dos Capitães de Flotilha e todos aceitarem a inclusão do novo assunto na pauta

 

Art. 11 - As decisões dos representantes da Classe do Estado (Capitães de Flotilha) serão tomadas por votação entre os participantes de cada reunião, sempre por maioria simples (metade mais um do número de Capitães de Flotilha presentes).

 

Parágrafo 01 - Caso o Coordenador Estadual acumule o cargo de Capitão de Flotilha, o mesmo terá direito a voto como Capitão de Flotilha. Somente será tomado seu voto como Coordenador Estadual para fim de desempate.

 

Art. 12 - vago

 

Art. 13 - vago

 

Capítulo IV - Da Representação

 

Art. 14 - Os Capitães de Flotilha ao assumirem suas funções e sempre que houver alteração, deverão enviar à Coordenadoria correspondência informando seu representante em seus impedimentos, ausência ou afastamento.

 

Art 15 - O Vice-Capitão de Flotilha ou qualquer outro associado indicado poderá representar o Capitão de Flotilha nas reuniões convocadas pelo Coordenador Estadual, desde que através de procuração nos termos da lei, tendo em ambos os casos direito a voto.

 

Art. 16 - vago

 

Capítulo V - Dos Componentes da Flotilha do Estado

 

Art. 17 - São componentes da Flotilha do Estado do Rio de Janeiro todos os velejadores de embarcações da Classe Optimist, quites com a ABCO e com a Coordenadoria da Classe.

 

Ari. 1 8 - Os direitos dos componentes estão previstos no Estatuto da Classe Optimist.

 

Art. 19 - E dever de todo velejador da Flotilha do Estado, além do previsto no Estatuto da Classe Optimist: pagar, dentro do prazo estabelecido para a taxa de anuidade da ABCO, a taxa de Coordenação do Estado conforme estabelecido no artigo 06 parág. 0l.

 

Art. 20 vago

 

Capítulo VI - Do Campeonato Estadual

 

Art. 21 - O Campeonato Estadual será realizado anualmente, durante o segundo semestre.

 

Art. 22 - A escolha do clube sede do Campeonato Estadual seguirá a seguinte ordem, válida a partir de 1996: ICRJ, JIC, PCSF, ICI, CNP, ICAB,CNC, ICB, CC, RYC e ICJG. Na primeira reunião de Capitães de Flotilha com o Coordenador após a realização do Campeonato Estadual, o clube sede da vez deverá apresentar carta do clube se comprometendo a sediar o evento, submetendo-se a todos os regulamentos pertinentes, inclusive o disposto nos apêndices 1 e II.

 

Art. 23 - Quando da impossibilidade de um clube realizar o Campeonato Estadual na sua vez, esta vez passará ao clube subseqüente, pela ordem do artigo 22. Neste caso os clubes invertem sua posição na ordem, temporariamente, retomando às suas posições originais após a realização dos respectivos Campeonatos. Um clube somente poderá abrir mão de sua vez em um ano, caso contrário perderá sua vez.

 

Art. 24 - Nos termos do Capitulo X do Estatuto da Classe, o clube cuja Flotilha se torne desativada em definitivo será eliminado da ordem citada no artigo 22.

 

Art 25 - A vaga de um novo clube na ordem de preferência será aberta em uma posição imediatamente anterior a do clube que sediou o Campeonato Estadual onde estreou este novo clube. Em caso de mais de um clube estrear no mesmo Campeonato Estadual, terá preferência o clube que primeiro tiver sua Flotilha aprovada pela ABCO.

 

Art 26 - Para a realização do Campeonato Estadual, o clube sede deverá cumprir com as exigências estabelecidas no Caderno de Encargos do Apêndice II, a ser fiscalizado pelo Coordenador Estadual e aprovado em reunião com os Capitães de Flotilha.

 

Art. 27 - Em conformidade com as regras da IYRU, IODA, FBVM, ABCO e Regulamento Técnico da Feverj, as Instruções de Regata do Campeonato Estadual deverão ser elaboradas seguindo, no mínimo, o disposto no modelo do Apêndice I.

 

Art. 28 - vago

 

Art. 29 - vago

 

Art. 30- vago

 

Capitulo VII - Do Ranking Estadual

 

Art. 31 - Em conformidade com o Regulamento Geral da ABCO, o Ranking Estadual visa a seleção dos velejadores que irão representar o Estado no Campeonato Brasileiro. A composição do Ranking dar-se-á com a disputa de até 27 regatas, incluindo as 12 regatas do Campeonato Estadual, descartando-se os 4 piores resultados da série de regatas.

 

Art. 32 - As 15 regatas de Ranking, excluindo-se as regatas do Campeonato Estadual, serão marcadas em reunião de Capitães de Flotilha, conforme artigo 06, obedecendo-se uma distribuição de regatas por raias na seguinte proporção:

• 3 regatas na raia da Escola Naval;

• 3 regatas na raia da Ilha do Governador;

• 2 regatas na raia da Lagoa Rodrigo de Freitas;

•.6 regatas na raia de São Francisco; e

• 1 regata na Região dos Lagos.

Parágrafo 01 - Para sediar uma regata de Ranking é obrigatório possuir a Flotilha ativa, conforme Capitulo X do Estatuto da Classe.

Parágrafo 02 - Qualquer clube com Flotilha ativa poderá sediar a regata na raia da Região dos Lagos.

Parágrafo 03 - Torneios compostos por mais de uma regata também poderão contar como uma regata de Ranking. Na reunião de Capitães de Flotilha citada no artigo 06 serão decididos quais torneios contarão como regata de Ranking.

 

Art. 33 - A pontuação do Ranking será calculada com base na fórmula (51-n)2+100, onde n é a colocação do velejador na regata, por exemplo, o primeiro colocado recebe 2600 pontos e o qüinquagésimo colocado recebe 101 pontos. Todos os veteranos com colocação válida acima de 50 e todos estreantes com chegada recebem 100 pontos. Os resultados DNC, DNS, DNF, PMS, DSQ e DND não recebem pontos. O resultado DND não pode ser descartado.

 

Art. 34 - Os velejadores que forem selecionados para representarem o Brasil nos Campeonatos Sulamericano, Mundial e Europeu de Optimist, receberão a pontuação correspondente ao primeiro lugar, caso faltem uma regata de Ranking no período de duração dos respectivos Campeonatos, contando-se 15 dias antes e 15 dias depois do Campeonato.

 

Art 35 - Todos, os barcos que irão participar de regatas de Ranking deverão ser submetidos a “check-in”, conforme itens do apêndice III, sob responsabilidade do Capitão de Flotilha.

 

Art. 36 - Os timoneiros que participarem de regatas de Ranking e for constatado que o barco está fora das exigências da Classe, serão desclassificados pela Comissão de Regatas.

 

Art. 37 - Na chegada de regatas de Ranking cinco velejadores deverão ser submetidos a “check-out”, conforme itens do apêndice III.

 

Art. 38 - As regatas de Ranking marcadas para sábados terão sua primeira largada ás 14:00 horas. As regatas de Ranking marcadas para domingos terão sua primeira largada ás 13:00 horas.

 

Art. 39 - vago

 

Art. 40 - vago

 

Art. 41 - vago

 

Capítulo VIII - Das Regatas por Equipe

 

Art. 42 - Anualmente, a Coordenadoria Estadual promoverá um torneio de regatas por equipe, com a finalidade de desenvolver treinamento dos velejadores e aperfeiçoamento para participação nos Campeonatos Brasileiros e Internacionais.

 

Art. 43 - vago

 

Capitulo IX - Disposições Gerais

 

Art. 44 - Os casos omissos no presente Regulamento e que sejam da competência estadual, serão resolvidos pelos representantes do estado, isto é, os Capitães de Flotilha, prevalecendo para isto à maioria simples.

 

Art. 45 - O presente Regulamento somente poderá ser alterado ou modificado na primeira reunião ordinária do ano com o Coordenador Estadual, com presença mínima de dois terços dos Capitães de Flotilha. As propostas de alteração e modificação deverão ser encaminhadas, por escrito, até 31 de janeiro daquele ano, ao Coordenador Estadual. O Coordenador por sua vez, distribuirá uma cópia de todas as propostas aos Capitães de Flotilha, até 10 dias antes da primeira reunião ordinária.

 

Art. 46 - Este Regulamento entra em vigor no inicio da temporada do ano de 1996 e substitui o Regulamento anterior.

 

 

APÊNDICE I

 

MODELO DE ITNSRUÇÓES DE REGATA PARA O CAMPEONATO

ESTADUAL DA CLASSE OPTIMIST DO RIO DE JANEIRO

 

___ CAMPEONATO ESTADUAL DA CLASSE OPTIMIST

FEDERAÇÃO DE VELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COORDENAÇÃO ESTADUAL DA CLASSE OPTIMIST DO RIO DE JANEIRO

 

Local: Clube_________________________

Data: Dias ___a ___ de _____ de ______

 

1) REGRAS

 

1.1) As regatas do Campeonato Estadual da Classe Optimist serão disputadas de acordo com as regras da IYRU, prescrições da IODA, do Regulamento Técnico da Fevej, das regras da Classe Optimist (exceto quando alteradas por estas Instruções de Regata) e por estas Instruções de Regata.

 

1.2) O Campeonato é classificado como um evento da categoria B.

 

2) INSCRIÇÕES

 

2.1) O Campeonato será aberto.

 

2.2) Os Iates elegíveis poderão ser inscritos mediante preenchimento do formulário de inscrição do Campeonato, pagamento da taxa de inscrição de R$___,00 e apresentação da documentação (xerox da certidão de nascimento, certificado de medição do barco, recibos de pagamento da ABCO, Feveri e Coordenação Estadual) até as horas de________

 

3) ELEGIBILIDADE

 

3.1) Poderão participar velejadores da Classe Optimist com limite de idade de 15 anos

completados até 3l/12/__, e que estejam em dia com as taxas e contribuições da ABCO,

Feveij e Coordenação Estadual da Classe Optimist no ano de______

 

4) MEDIÇÕES

 

4.1) As medições ( pesagem do barco, leme e bolina e medição da vela e das marcações no

mastro) serão realizadas nas datas e horários estabelecidos no programa.

 

4.2) Será permitida a substituição de equipamentos, caso a CR comprove avaria irreversível nos mesmos, mediante solicitação por escrito à CR.

 

5)  AVISO AOS COMPETIDORES

 

5. 1) Os avisos aos competidores serão afixados no quadro oficial de avisos de regata,  localizado ____.

 

6) ALTERAÇÕES DAS INSTRUÇÕES DE REGATA

 

6.1) Qualquer alteração das Instruções de Regata será afixada das 10 horas do dia em que

entrarão em vigor, exceto alteração no programa de regatas que será afixado até às 20 horas

do dia anterior ao dia em que terá efeito.

 

7) SINAIS EM TERRA

 

7.1) Sinais em terra serão expostos no mastro, localizado _______________

 

7.2) A bandeira de Retardamento (RECON) com dois sinais sonoros (um quando arriada)

significa que “a regata está adiada”. O sinal de atenção será dado não menos de 60 minutos

após a bandeira RECON ter sido arriada.

 

7.3) A bandeira BRAVO içada até o topo significa que “o prazo para apresentação de protestos começou”. Quando arriada significa que “o prazo de apresentação de protestos terminou”.

 

8) PROGRAMA

 

Dia_______________ 14:00 ás 20:00 horas Medições;

Dia_______________ 14:00 ás 20:00 horas Medições;

Dia_______________ 14:00 ás 20:00 horas Medições;

Dia_______________ 20:00 horas Abertura;

Dia_______________ 9:00 horas Reunião de timoneiros;

                                    10:00 horas À disposição da CR - 6 turnos (3 regatas);

Dia_______________ 10:00 horas À disposição da CR - 6 turnos (3 regatas);

Dia_______________ 10:00 horas À disposição da CR - 6 turnos (3 regatas);

Dia_______________ 10:00 horas À disposição da CR - 6 turnos (3 regatas);

Dia_______________ 10:00horas À disposição da CR -  regatas em atraso;

Dia_______________ 10:00 horas À disposição da CR - regatas em atraso;

Dia_______________ 20:00 horas Entrega de prêmios.

 

9) ÁREAS DE REGATA

 

9.1) A área de regatas será conforme mostrado no anexo A.

 

10) PERCURSO

 

10.1) 0 diagrama do anexo B mostra o percurso, incluindo o tamanho aproximado dos ângulos entre as pernas de percurso, a seqüência em que as marcas deverão ser contornadas e o lado pelo qual as marcas devem ser deixadas.

 

10.2) Não haverá encurtamento de percurso.

 

11) MARCAS DE PERCURSO

 

11.1) As marcas de percurso, com os números l, 2e 3 serão infláveis cilíndricas na

cor _______.

 

12) A PARTIDA

 

12.1) As regatas terão partida de acordo com a regra 4.3(a) - sistema 2, sinalizado pelo barco da CR.

 

12.2) A linha de partida será entre o mastro principal da CR e uma bóia ____________. Junto a esta bóia estará outro barco da CR.

 

12.3) A seqüência de partida será a seguinte:

 

minutos

evento

evento

sinal visual

sinal sonoro

0

atenção 1ª bat. veter.

-

BRANCA

1 sinal

3

prepar. 1ª bat. veter.

-

AZUL

1 sinal

6

partida 1ª bat. veter.

atenção 2ª bat. veter.

ENCARNADA

1 sinal

9

-

prepar. 2ª bat. veter.

AZUL

1 sinal

12

atenção 1ª bat. estr.

partida 2ª bat. veter.

ENCARNADA

1 sinal

15

prepar. 1ª bat. estr.

 

AZUL

1 sinal

18

partida 1ª bat. estr.

atenção 2ª bat. estr.

ENCARNADA

1 sinal

21

-

prepar. 2ª bat. estr.

AZUL

1 sinal

24

-

partida 2ª bat. estr.

ENCARNADA

1 sinal

 

12.4) Cada sinal (bandeira) será amado 1 minuto antes de ser içado o seguinte.

 

12.5) O iate que não partir dentro de 3 minutos do sinal de partida será considerado DNS.

 

12.6) O galhardete RECON, içado na CR, acompanhado de dois sinais sonoros significa que “a partida está retardada”. O sinal de atenção (bandeira BRANCA) ou preparação (bandeira AZUL) será dado um minuto após o galhardete RECON ter sido arriado, com sinal sonoro.

 

12.7) Antes ou junto do sinal de atenção serão içadas as bandeiras que identificam os grupos a largar.

 

12.8) Os iates para os quais ainda não foi dado sinal de atenção ou preparação deverão deixar livre a área de partida e dar passagem a todos os iates para os quais o sinal já tiver sido dado.

 

12.9) A critério da CR, poderá ser utilizada a regra 51.1(c) da IYRU já a partir da primeira

partida de qualquer regata, expondo a bandeira INDIA antes ou junto com o sinal de

preparação (bandeira AZUL) e arriada um minuto antes da partida. Neste caso, o iate que

tiver qualquer parte de seu casco, tripulação ou equipamento, durante o último minuto antes

da partida, identificada como estando no triângulo formado pelas duas extremidades da linha de partida e a posição da primeira marca do percurso (bóia número 1), deverá contornar uma das extremidades da linha de partida, caso contrário será desclassificado.

 

13) CHAMADAS DE VOLTA

 

13.1) Exceto nos casos indicados no item 14.1 destas Instruções de Regata, uma chamada

individual será feita, de acordo com a regra 7.1 da IYRU. Uma bandeira X (X-RAY) será

exposta no máximo por 3 minutos.

 

13.2) Uma chamada geral será feita de acordo com a regra 7.2 da IYRU, içando a PRIMEIRA SUBSTITUTA, exceto no caso em que um galhardete RECON tenha sido içado sinalizando retardamento.

 

13.3) A PRIMEIRA SUBSTITUTA será arriada com um sinal sonoro longo, um minuto antes do sinal de preparação (bandeira AZUL).

 

14) REGRA DA BANDEIRA PRETA

 

14.1) Quando unia bandeira PRETA é exposta antes ou com um sinal de preparação e é amada, 2 minutos antes da partida, será desclassificado daquela regata e de qualquer nova partida subseqüente ou se for novamente disputada em outra data o iate que tiver qualquer parte de seu casco, tripulação ou equipamento, durante os últimos 2 minutos antes de sua partida, identificada corno estando no triângulo formado pelas duas extremidades da linha de partida e a posição da primeira marca do percurso(bóia número 1). Não serão feitas chamadas individuais. As regras 7.2(b), l1(a) e (c), 51.1(b) e 71.1 da lYRU não se aplicam a estes Iates.

 

14.2) Qualquer barco identificado infligindo esta regra, deverá abandonar imediatamente a área de regata.

 

14.3) A critério da CR, a bandeira PRETA poderá ser empregada já na primeira partida de

qualquer regata.

 

15) SINAIS VISUAIS

 

15.1) Os sinais visuais terão precedência sobre os sinais sonoros.

 

16) ALTERAÇÃO DE PERCURSO APÓS A PARTIDA

 

16.1) Havendo substancial mudança na direção do vento durante uma regata, a CR poderá alterar o percurso, recolocando a marca alterada ou utilizando uma nova marca, procurando manter a configuração original.

 

16.2) A mudança de percurso será sinalizada próximo à marca que antecede a perna a ser

alterada, pela exposição da bandeira CHARLIE, acompanhada de repetidos sinais sonoros.

 

16.3) A regra 51.2 da IYRU poderá ser modificada cm uma alteração de percurso, de acordo com o item 16.1, sinalizando conforme o item 16.2 e expondo a bandeira CHARLIE. Desta forma os iates passarão entre uma marca e um barco da CR, que terá exposta a bandeira MJKE.

 

17) LIMITE DE TEMPO

 

17.1) O limite de tempo para a chegada do primeiro colocado é de 1:30 hora após a partida. Um iate que chega dentro do tempo limite, torna a regata válida para todos os que concluírem o percurso nos próximos 20 minutos.

 

17.2) O pôr do sol oficial durante o Campeonato será ás ______horas. Qualquer regata será

suspensa se o primeiro colocado não concluir a regata antes do pôr do sol oficial. Contudo se o primeiro colocado concluir a regata antes do pôr do sol, o prazo de 20 minutos previsto no item 17.1) poderá ultrapassar o pôr do sol oficial.

 

18) LINHA DE CHEGADA

 

18.1) A linha de chegada será entre o mastro principal de um barco da CR, que terá a bandeira AZUL hasteada e urna bóia _______________ , ou sua substituta.

 

19) PONTUAÇÃO

 

19.1) Será utilizado o Sistema Olímpico de pontuação, constante no Apêndice B2 item 1.2 das regras da IYRU.

 

19.2) Em caso de empate será empregado o critério constante no Apêndice B2 item 1.3 das

regras da IYRU.

 

19.3) De acordo com o Apêndice B2 item 4, as seguintes abreviaturas serão empregadas no registro de pontuação:

 

abrev

definição

pontuação

DNC

iate que não competiu(não fez check-in)

iates inscritos mais um

DNS

iate que não partiu(fez check-m e não partiu)

iates participantes da regata mais um

PMS

iate que partiu prematuramente ou não cumpriu os procedimentos de partida

iates participantes da regata mais um

DNF

iate que não chegou( fez check-in e partiu)

iates com chegada na regata mais um

RET

iate que se retirou após a chegada

iates participantes da regata mais um

DSQ

iate desclassificado

iates participantes da regata mais um

DND

iate desclassificado sem direito a descarte, conforme a regra 74.5(c) da IYRU

iates participautes da regata mais um

YMP

iate que sofreu reparação por decisão da CP

média dos resultados com os descartes previstos, excluindo a regata que resultou na reparação, arredondada ao décimo de pontos mais próximo (arredondando 0,05 para mais)

 

20) FORMA DE DISPUTA

 

20.1) Os velejadores inscritos na categoria veterano serão distribuídos em 4 grupos, com base nas colocações do Ranking Estadual do ano, descartando-se 1 regata a cada 7 regatas realizadas. A distribuição dos velejadores obedecerá a ordem de ida e volta.

 

20.2) Caso o número de inscritos na categoria estreantes ultrapasse 60 velejadores, a critério da Comissão Organizadora, os mesmos serão distribuídos em 4 grupos também. distribuindo-os nos grupos na base de sorteio, a ser realizado pela Comissão Organizadora, na presença, no mínimo, do Coordenador Estadual ou um Capitão de Flotilha indicado pelo Coordenador Estadual.

 

20.3) O Campeonato será disputado em até 12 regatas, devendo-se realizar no mínimo 6 regatas para sua validação. O primeiro descarte incidirá após 5 regatas e o segundo descarte após 10 regatas. Para as categorias distribuídas em grupos, deverão ser considerados o mesmo número de regatas para todos os velejadores, logo, no caso em que não seja possível realizar 12 regatas, deverão ser desconsideradas as regatas da rodada incompleta, computando-se somente as rodadas completas.

 

20.4) As séries serão disputadas na seguinte ordem de largadas:

 

•BxC

•AxD

•AxC

•BxD

•CxD

•AxB

 

Obs: A ordem das regatas não pode ser alterada em nenhuma hipótese.

 

21) PENALIDADE ALTERNATIVA

 

211)De acordo com as regras da IYRU, apêndice B1, item 1, será aplicada a penalidade alternativa de rotação de 720 graus.

 

21.2) Todo o iate que tenha cumprido uma ou mais penalidades alternativas deverá, até o fim do prazo de protestos apresentar junto á Secretaria do Campeonato, em formulário fornecido pela mesma, a descrição da(s) falta(s) cometida(s) e da(s) penalidade(s) cumprida(s).

 

22) PROTESTOS

 

22.1) Os protestos deverão atender o disposto na regra 68, seção A das regras da IYRU e serem apresentadas em formulário próprio disponível na Secretaria do Campeonato, acompanhados de uma taxa de R$ ____,00, devolvida em caso de provimento do protesto. O prazo de apresentação de protestos é de uma hora após o retorno ao Clube.

 

22.2) A CR logo após a chegada em terra hasteará uma bandeira BRAVO no mastro de

sinalização em terra, dando início ao prazo de uma hora para apresentação de protestos.

 

223) Informações sobre a existência de protesto e convocação das partes envolvidas e

testemunhas, se houver, bem como da data e horário de julgamento, serão afixados no Quadro Oficial de Avisos.

 

23) COMISSÃO DE REGATAS

____________________________ - Presidente

____________________________  

____________________________, etc

 

24) COMISSÃO DE PROTESTOS

____________________________ - Presidente

____________________________  

____________________________, etc

 

25) CHECK-IN E CHECK-OUT

 

25.1) Todos os barcos deverão ser submetidos a “check-in” de rampa, de acordo com o apêndice III do Regulamento da Classe Optimist do Rio de Janeiro. O Capitão de flotilha recolherá à Secretaria do Campeonato os crachás dos participantes que saírem na rampa para a regata.

 

25.2) Cinco barcos de cada regata deverão ser submetidos a “check-out”, de acordo com o

apêndice III do Regulamento da Classe Optimist do Rio de Janeiro.

 

25.3) Quando do retorno dos velejadores ao Clube, os crachás serão retirados da Secretaria para a entrega individual. Compete ao Capitão de Flotilha checar o retomo de toda sua flotilha ou comunicar eventual falta de um barco.

 

26) BARCOS DE APOIO E DE ASSISTÊNCIA

 

26.1) Os barcos alheios ás Comissões de Regata ou de salvatagem, estarão impedidos de

ingressar na área de regatas no período que se inicia 3 minutos antes da largada de qualquer

regata, até a chegada do último barco. Todos os barcos de navegação vedada, deverão estar a 100 metros de distância do percurso.

 

26.2) Em casos de risco de segurança, quando de sinalização de anulação de regata, a área de regatas será automaticamente liberada.

 

27) PREMIAÇÃO

 

27.1) Campeão do Rio de Janeiro - taça transitória.

 

27.2) 1º ao 3º lugar geral categoria veterano e estreante.

 

27.3) 1º ao 3º lugar geral categoria veterano e estreante por níveis (juvenil, infantil, mirim e

feminino).

 

27.4) Flotilha vencedora (a que somar o menor número de pontos entre os seus 3 primeiros

lugares).

 

27.5) Maior flotilha.

 

27.6) Participação (para todos).

 

28) SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE

 

28. 1) Todos os barcos inscritos deverão ficar no Clube Sede do Campeonato, obedecendo o lugar determinado pela Comissão Organizadora.

 

2 8.2) A partir do momento em que o timoneiro colocar seu barco na água e até o momento em que se retira, todos os elementos de flutuabilidade deverão estar em perfeitas condições de uso para o fim que se destinam e todos os participantes deverão vestir coletes salva-vidas perfeitamente ajustados por todo o tempo que permanecerem na água. O descumprimento deste item será considerado falta grave pela Comissão de Regatas, que desclassificará o timoneiro.

 

2 8.3) Os responsáveis legais por cada timoneiro deverão assinar Declaração de Responsabilidade junto à Comissão Organizadora, no ato da inscrição (item 2.2).

 

28.4) O Clube Sede do Campeonato e demais entidades ou pessoas envolvidas na organização e realização do evento eximem-se de qualquer responsabilidade por acidentes, danos pessoais, materiais ou de qualquer natureza referentes a barcos ou participantes, que possam ocorrer antes, durante ou após o Campeonato.


 


 


 

APÊNDICE III

 

LISTA DE ITENS DE CHECK IN E CHECK OUT PARA A CLASSE OPTIMIST DO RIO DE JANEIRO

 

1) Balde amarrado;

 

2) Bolina amarrada;

 

3) Leme fixo por fiel ou amarrado;

 

4) Mastro amarrado;

 

5) Vela na faixa de 600 mm do tope do mastro;

 

6) Vela com folga mínima de 10 mm da retranca e mastro;

 

7) Colete vestido e ajustado;

 

8) Cabo de reboque preso ao casco;

 

9) Flutuadores cheios e presos;

 

10) Estanques fechados; e

 

11) Bandeira (verde) de estreante na retranca.

 

 

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