Com as modificações da AGE de São Sebastião/2003
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
Este regulamento visa estruturar a classe Optimist no Brasil e complementa o "Estatuto da Classe" e a "International Optimist Class Rules" e suas emendas, sempre pela edição mais recente.
CAPÍTULO II - CATEGORIAS
Os desportistas da Classe serão divididos em duas categorias
"VETERANO e ESTREANTE"
1) A categoria VETERANO terá seis níveis:
MIRIM (Masculino e Feminino): dos seis anos até o dia em que completar onze anos de idade.
INFANTIL (Masculino e Feminino): dos onze anos até o dia em que completar treze anos de idade.
JUVENIL (Masculino e Feminino): dos treze anos até a idade limite prevista no art. 6 do "Estatuto da Classe".
FEMININO: dos seis anos até a idade limite prevista no art. 6 do "Estatuto da Classe".
O Feminino poderá ser subdividido em subcategorias (Mirim, Infantil e Juvenil), respeitando-se os limites acima definidos para estas subcategorias.
Prevalece o nível que os velejadores VETERANOS, inclusive FEMININO, possuírem na data da primeira regata de uma série. (Isto vale para o nosso ranking estadual?)
2) As timoneiras VETERANAS terão direito de escolher, no início de cada ano, se correm pelo nível FEMININO, com participação aberta no Campeonato Brasileiro, ou se correm por um dos outros NÍVEIS de acordo com suas idades, com os mesmos deveres e direitos dos timoneiros masculinos. Os timoneiros veteranos, masculino e feminino, serão classificados, nos seus estados, em ranking distintos (considerando as regatas definidas pela coordenação estadual), de modo a concorrerem às vagas para o Campeonato Brasileiro da Classe.
3) A categoria "ESTREANTE" será dividida em níveis como os VETERANOS.
4) OS ESTREANTES se constituem em timoneiros com menos de um ano de participação em regatas oficiais, contando da data da primeira regata, independente do número de regatas que tenham participado nesse período.
4.1) Um ESTREANTE poderá a seu critério passar para a categoria VETERANO à qualquer tempo.
5) Em obediência às regras da ISAF somente poderão competir, por nível, um mínimo de cinco velejadores. Caso o número de inscritos for inferior a cinco, os velejadores nestas condições competirão juntamente com os de nível imediatamente abaixo ou acima com maior número de inscritos.
6) Para a categoria ESTREANTE, a largada de um regata poderá ser dada 5 minutos após a geral da classe se assim julgar a CR, e o percurso será o mesmo dos veteranos ou poderá ser encurtado, porém deverá sempre obedecer a "Instrução de Regata", quando houver.
7) Os velejadores da categoria ESTREANTE não poderão participar do Campeonato Brasileiro.
8) Os velejadores da categoria ESTREANTE deverão ser identificados por uma bandeira da cor verde de no mínimo 12 cm. por 18 cm., fixada na extremidade da retranca.
9) Os responsáveis por um timoneiro da classe deverão fornecer prova de idade do mesmo quando solicitados.
10) Em todas as regatas da classe computar-se-ão os resultados por categoria e nível, podendo, a critério da autoridade competente da classe, ser utilizado conjuntamente o critério da classificação geral, independente do nível.
CAPÍTULO III - REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO
1) Data e local
1.1) O campeonato Brasileiro da Classe Optimist será realizado anualmente durante o mês de janeiro.
1.2) A sede do Campeonato será sempre escolhida na Assembléia Geral da Classe, obedecendo-se sempre que possível o rodízio regional, intercalando-se sempre um campeonato na região centro (RJ, SP, ES, MG, GO, DF, MS) entre os das regiões Sul e Norte/Nordeste.
1.3) Obedecido o disposto nos itens anteriores, as candidaturas dos Estados, sede e alternativo, serão examinadas e votadas mediante a apresentação de propostas dos respectivos Coordenadores Estaduais; neste primeiro momento a responsabilidade pela realização do próximo Campeonato ficará com o Coordenador do Estado aprovado.
1.4) A partir desta decisão, os Coordenadores Estaduais negociarão com os Clubes nos Estados, sede e alternativo, durante o ano em curso, visando garantir o atendimento completo das exigências estabelecidas por este regulamento e o comprometimento total do Clube escolhido para o evento. A sede do Campeonato não precisa ser, necessariamente, um clube esportivo.
1.5) No ano seguinte a Assembléia Geral da Classe apreciará a proposta encaminhada pelo Coordenador do Estado Sede.
1.6) A partir desta decisão, a responsabilidade pela realização do evento passa a ser do Clube sede escolhido e do Coordenador Estadual.
2) Composição das Delegações e Caderno de Encargos para o clube Sede
2.1) Cada delegação poderá ter chefe, medidor e técnico.
2.2) O chefe da delegação será o responsável pela delegação.
2.3) Caderno de Encargos para o Clube Sede
2.3.1) Exigências mínimas
- Restaurante: capacidade para atender ..... pessoas
- Banheiros: capacidade para atender ..... pessoas.
- Local para reuniões: capacidade para ..... pessoas
- Secretaria para o Campeonato.
- Local para medições e pesagem com 150 m2, fechado e coberto.
- Local para solenidade de Abertura do Campeonato com área compatível, para o ato cívico.
- Mastro de bandeiras (4): nacional, federação estadual, clube e ABCO.
- Mastro para bandeiras dos estados participantes.
- Mastro oficial de sinalização.
- Quadro oficial de avisos.
- Pátio de estacionamento para .... barcos .
barcos.
- Paliteiro para ... velas, abrigado e fechando.
- Box para guarda de material para cada estado participante, abrigado e fechado.
- Facilidades para reparos de barcos (fibra e madeira).
- Pontos de tomadas elétricas.
- Pontos de água no pátio de estacionamento de barcos.
- Linhas telefônicas para comunicações interurbana.
- Atendimento médico de emergência no local.
- Pessoal de rampa em quantidade compatível com ....barcos.
- Alojamento marinheiro previsto, assim como camping, para participantes, capitães de flotilha, técnicos e coordenadores, com custo à parte.
- Previsão de fornecimento de café da manhã e prato veleiro, com custo à parte.
- Taxa de inscrição no valor de U$ 30,00 (trinta dólares comerciais).
- Recepção e destinação do equipamento de competição, em local apropriado.
- Recepção dos participantes e atendimento preliminar.
- Divulgação diária dos resultados das regatas, inclusive com resultados acumulados.
- Assessoria de imprensa.
- Distribuição de camiseta alusiva ao Campeonato para participantes, capitães, técnicos e coordenadores.
- Premiação de acordo com item do regulamento geral.
- Mínimo de 7 bóias com 1.500 mm. de altura mínima.
- 3 embarcações para a CR, e 2 botes de apoio.
- Salvatagem de acordo com item do regulamento geral.
- Sistemas de comunicação entre embarcações e raia - terra.
- No mínimo 1 comissão de bandeira amarela por bateria, mais comissão de largada, comissão de sota e comissão de chegada, com os componentes pré-aprovados pelo conselho técnico.
2.3.2) Informativo
- Rede de hotéis (preços, tipos, localizações)
- Meios de transporte.
- Descrição da raia de competição (vento, temperatura, corrente, marés, distância da sede).
- Relacionar nomes da CR.
- Relacionar nomes da CP.
- Planta baixa da área do clube com indicação dos vários locais especificados neste caderno.
- Anexar histórico do clube (data da fundação, diretoria atual e descrição de eventos realizados).
3) Dos Participantes
3.1) Os estados serão representados por timoneiros em dia com suas obrigações junto a Secretaria Nacional da anuidade devida do ano anterior e atual do Campeonato até o encerramento das inscrições do mesmo.
3.2) Todos os participantes deverão ser classificados por um "ranking estadual", conforme "Norma para o Ranking Estadual"(Capítulo VII e item 2) do Capítulo II.)
3.3) Os timoneiros serão distribuídos conforme o Capítulo II.
3.4) O Campeonato deverá durar no máximo onze (11) dias com um (01) dia de descanso no meio do campeonato.
3.5) O Campeonato deverá seguir as diretrizes adotadas no Campeonato Mundial.
3.6) Todos os barcos deverão ter certificado de medição.
4) Distribuição das vagas.
4.1) O número de participantes ao Campeonato Brasileiro será de 70 timoneiros mais o número de Estado ativos vezes 05(cinco). Todos os participantes deverão ser da Categoria VETERANOS.
4.2) Ficam garantidas cinco (05) vagas por Estado ativo durante o ano anterior ao Campeonato Brasileiro. (Estado Ativo é aquele que tem pelo menos uma flotilha ativa e em dia com a ABCO até 30 de setembro do ano anterior ao Campeonato Brasileiro).
Estas vagas não poderão ser repassadas a outros estados caso não sejam preenchidas.
4.3) As 70(setenta) vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos atletas dos estados durante o último Brasileiro ( do 1º ao 70º lugares).
4.4) O Estado que, eventualmente, venha a se registrar durante o ano anterior ao Campeonato terá suas cinco vagas garantidas.
4.5) O prazo para inscrição dos velejadores será o dia 15 de dezembro do ano anterior ao Campeonato.
5) Regras
5.1) As regatas serão disputadas pelas regras da ISAF, FBVM e pelas Regras Internacionais da Classe.
5.2) As instruções de regatas serão distribuídas pela sede do Campeonato, obedecendo este regulamento e o Estatuto da Classe.
5.3) O primeiro aviso de regatas deverá ser distribuído no mínimo 90 dias antes do inicio do Campeonato Brasileiro.
6) Percurso e Contagem de Pontos
6.1) O percurso será nos moldes do “Campeonato Mundial” do mesmo ano.
6.2) O sistema de contagem de pontos será nos moldes do “Campeonato Mundial” do mesmo ano.
6.3) Sob supervisão do Conselho Técnico, a divisão dos timoneiros em grupos obedecerá ao seguinte critério:
6.3.1) Cabeças de chave ( 4 por chave ):
utilizando a súmula do Campeonato Brasileiro anterior, localiza-se o total de timoneiros (meninas e meninos) que irão disputar o Campeonato Brasileiro em questão, distribuindo-os nos grupos em ordem decrescente de posição, com ida e volta, até completarem-se as vagas de cabeça de chave, em um total de 04 por chave, totalizando 16 cabeças de chave;
6.3.2) Demais componentes dos grupos:
utilizando as súmulas de Ranking dos
Estados, partindo-se do Estado de maior número de vagas para o de menor número
(em caso de empate, desempata-se por sorteio), distribui-se os timoneiros
(meninos e meninas) nos grupos em ordem decrescente do Ranking Estadual, com ida
e volta, excluindo-se os timoneiros já distribuídos em forma de cabeça de chave
conforme item 6.3.1), e iniciando-se a distribuição do Estado seguinte
imediatamente após, e na ordem acima, ã a posição do último timoneiro do
Estado anterior.
6.3.3) Sorteio das chaves:
Ao final sorteia-se a ordem das chaves, que definirão a ordem dos confrontos conforme o programa do campeonato.
7) Prêmios
Em todos os Campeonatos Brasileiros deverão ser disputados no mínimo os seguintes prêmios:
7.1) Brasileiro individual (1º, 2º, 3º colocados gerais).
7.2) Brasileiro por nível (1º, 2º, 3º colocados de cada nível)
7.3) Flotilha vencedora (a que somar o menor número de pontos entre os seus 3 primeiros colocados).
7.4) Estado vencedor (o que somar o menor número de pontos entre seus 5 primeiros colocados).
7.5) Participação para todos.
7.6) Brasileiro por equipe (1º, 2º e 3º colocados – cinco prêmios para cada colocação).
8) Das Comissões de Regata e de Protestos
8.1) Cada estado indicará um membro que poderá participar da Comissão de Regatas ou de Protestos.
9) Das medições
9.1) Cada estado poderá incluir na sua delegação um medidor, para formar a Comissão de Medição.
10) Campeonato Brasileiro por Equipes
10.1) Deverá ser realizado em até dois dias.
10.2) Estarão aptos a participar do Campeonato de equipes os Estados que se fizerem representar com, pelo menos, 4 atletas, compondo uma equipe de 4 titulares e um suplente.
10.3) Caso o número de estados aptos seja inferior à 16, poderão participar mais de uma equipe por estado, seguindo o ranking composto pelos dois primeiros dias de regata.
10.4) Caso existam mais de 16 estados aptos, as equipes serão formadas à partir do ranking dos 2 primeiros dias, definindo assim, os 16 estados.
CAPÍTULO IV - NORMAS PARA A SELEÇÃO AO CAMPEONATO SUL AMERICANO
1) A equipe Nacional será constituída pelos quinze primeiros timoneiros da classificação geral do Campeonato Brasileiro disputado no mesmo ano, salvo quando o Campeonato Sul-americano for realizado no Brasil, quando poderão participar timoneiros brasileiros em número determinado pela norma da ALO. A vaga verificada por impedimento ou desistência de qualquer timoneiro será preenchida pelo que lhe suceda imediatamente na ordem da classificação e assim sucessivamente até o preenchimento total das vagas da equipe.
2) Os 15 timoneiros classificados para participar do Campeonato Sul Americano, deverão depositar na Secretaria da ABCO, em até 15 dias após o término do Campeonato Brasileiro, sinal de 40% , tomando como referência o orçamento de custos apresentado pela Secretaria da ABCO para o Campeonato Sul Americano do ano em curso.
CAPÍTULO V - NORMAS PARA SELEÇÃO AO CAMPEONATO MUNDIAL
1) Conforme normas internacionais da Classe, cada País participante poderá ser representado por uma equipe de no máximo cinco timoneiros.
2) Os cinco timoneiros serão classificados através da contagem pela soma do menor número de pontos que obtiverem no “CAMPEONATO BRASILEIRO” e um “CAMPEONATO SELETIVO”, ambos disputados no mesmo ano do “CAMPEONATO MUNDIAL”; do total de regatas realizadas, descarta-se à proporção de 1 (uma) regata a cada 6 (seis) regatas realizadas.
Parágrafo Único As regatas realizadas para as seletivas serão complementares à série para seleção, mesmo que o “CAMPEONATO SELETIVO” não seja validado.
2.1) O Campeonato seletivo deverá ser disputado em raia parecida com a do futuro Mundial, aproximadamente de 90 a 120 dias antes. Local e data serão marcados pelo Conselho Superior.
2.2) O Campeonato Seletivo para o Mundial será realizado sempre em conjunto com um dos Campeonatos Regionais, a ser escolhido em Assembléia Geral Ordinária durante o Campeonato Brasileiro do ano em curso, considerando que a decisão deva atender ao disposto no item 2 do capítulo IV e aos requisitos exigidos no item 2.4.
2.3) A Comissão Técnica proporá a data e o local da Seletiva para a Assembléia Geral Ordinária.
2.4) A vaga verificada por impedimento ou desistência de qualquer timoneiro será preenchida pelo que lhe sucede imediatamente na ordem de classificação e assim sucessivamente, até o preenchimento total das vagas da equipe.
2.5) Em Campeonatos Internacionais abertos, toda e qualquer pessoa que veleje fora deverá informar a ABCO e no retorno deverá apresentar relatório de sua participação.
2.6) Em Campeonatos Internacionais fechados a participação será somente com autorização prévia da ABCO.
2.7) Os 05 primeiros timoneiros classificados no Campeonato Brasileiro, e, portanto, pré-classificados para o Campeonato Mundial deverão depositar, na Secretaria da ABCO, em até 15 dias após o término do Campeonato Brasileiro, sinal de 40%, tomando como referência o orçamento de custos apresentado pela Secretaria da ABCO, para o Campeonato Mundial do ano em curso.
CAPÍTULO VI - NORMAS PARA A SELEÇÃO AO CAMPEONATO EUROPEU E OUTROS CAMPEONATOS INTERNACIONAIS
1) Os timoneiros serão classificados através da contagem pela soma do menor número de pontos que obtiverem no “CAMPEONATO BRASILEIRO” e “CAMPEONATO SELETIVO”, ambos disputados no mesmo ano do CAMPEONATO EUROPEU e/ou CAMPEONATOS INTERNACIONAIS, da mesma forma da seleção do Mundial.
a) Serão classificados, conforme regulamento para Campeonato Europeu. A distribuição das vagas seguirá o ranking da seleção para o Campeonato Mundial, a partir do 6º colocado.
b) Para outros CAMPEONATOS INTERNACIONAIS, caso o número de vagas for inferior ao número de interessados, o critério será o mesmo do item 1.
2) A vaga verificada por impedimento ou desistência de qualquer timoneiro será preenchida pelo que lhe sucede imediatamente à ordem de classificação e assim sucessivamente, até o preenchimento total das vagas da equipe.
1) Os estados deverão organizar anualmente, conforme o item 2) do Capítulo II, o seu ranking. O Campeonato Estadual fará obrigatoriamente parte do ranking.
2) O calendário das regatas válidas para o ranking deverá ser enviado à Secretaria Nacional, até 31 de março de cada ano, pelos coordenadores e as súmulas deverão ser enviadas até 30 de novembro.
1) Salvatagem
1.1) Em toda e qualquer regata da Classe é obrigatória a existência de salvatagem na proporção de um barco salvador para cada dez Optimist, incluindo-se os botes dos técnicos, recomendando-se ainda o uso de botes infláveis para tal fim.
2) Força do Vento deverá ser de no máximo 25 nós para largada e acima de 30 nós a regata deverá ser anulada.
3) Técnicos
3.1) É recomendável que cada flotilha e cada estado tenha seu técnico.
3.2) A escolha do técnico para Campeonatos internacionais será feita conforme o art. 29 letra E do Estatuto da Classe.
3.3) A desobediência do timoneiro às ordens do técnico durante as competições internacionais poderá afastá-lo da equipe, não tendo mais direito de competir naquele campeonato.
4) Recursos Financeiros:
4.1) Todos os recursos financeiros obtidos da Federação Brasileira de Vela e Motor, para Campeonatos Internacionais, serão rateados proporcionalmente à todos os timoneiros que representarão a Equipe Brasileira, para aquele Campeonato para o qual a verba foi destinada.
4.2) No caso de haver ajuda da Federação Brasileira de Vela e Motor para o Campeonato Mundial através da Secretaria Federal de Esportes, o rateio da verba da ABCO para Campeonatos Internacionais se dará da seguinte forma:
- Para gastos gerais da ABCO, 15% do total da verba.
- Dos restantes 85% da verba total, 50% para o Sul Americano; 30% para o Mundial e 20% para o Europeu.
5) Geral:
5.1) Este regulamento entrou em vigor na data de sua aprovação, tornando automaticamente sem efeito o art. 45 do Estatuto da Classe.
Modificado o item 4 Cap. III, conforme aprovação pela reunião extraordinária da Classe em 14/01/90, acrescido item 10 ao mesmo Capítulo
AGE 1991 - Alterado Capítulo II item 1. (Mirim / Infantil)
Alterado Capítulo V itens 2 e 2.1.
Acrescidos itens 2.2, 2.4 e 2.5.
AGE 1992 - Alterado Capítulo III item 2.3.1 ( taxa de inscrição).
AGE 1994 - Alterado Capítulo II item 3, Suprimido item 4.1.
Acrescido Capítulo III itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6.
Alterado Capítulo III itens 3.1 e 3.4.
Cancelado Capítulo III item 10.
Alterado Capítulo V item 2.1
AGE 1996 - Alterado CBVM para FBVM em todo o regulamento.
Alterado Capítulo II - Categorias ítem 1 - Mirim.
Alterado no Capítulo III - itens 6.1 e 6.2.
Alterado no Capítulo V - itens 2; 2.1 e 2.2.
Acrescido no Capítulo V : Parágrafo Único no ítem 2.
Acrescido Capítulo VI.
Alterado numeração dos capítulos VI e VII para VII e VIII.
AGE 1997- Acrescido no Capítulo III item 6.3.,6.3.1,6.3.2 e 6.3.3.
Incluído no Capítulo VIII item 4 e 4.1.
AGE 1998 - Alterado Capítulo III - itens 3.2, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
Alterado IYRU para ISAF.
Incluindo no Capítulo VIII item 4.2.
AGE 1999 – Alterado Capítulo VI item 1 letra a .
AGE 2000 – Alterado Capítulo IV item 2 ;
Incluído no Capítulo V item 2.7.
Alterado Capítulo II item 1 e 5.
Incluído no Capítulo II item 10
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E SUA SEDE
Art.01 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CLASSE OPTIMIST - ABCO, fundada em 1970, reúne em associação os timoneiros de barcos da Classe Optimist Internacional, estando enquadrada nos artigos 45 e 46 do decreto número 80228 da Legislação Desportiva Nacional, estando autorizada a funcionar regularmente no Brasil pelo Conselho Nacional de Desportos - CND e pela Federação Brasileira de Vela e Motor - FBVM, entidades nas quais encontram-se registradas as regras da "International Optimist Dinghy Association", oficialmente traduzidas.
Art.02 Além do presente Estatuto a ABCO subordina-se a Legislação Nacional, às regras da IODA e ISAF com sede em Londres, entidade que rege o iatismo internacional, à qual a FBVM está filiada, pela qual teve seu status internacional reconhecido em 01 de março de 1973.
Art.03 A sede da ABCO é a da FBVM, ficando transferida automática e temporariamente para o domicilio e endereço do Secretário Nacional.
CAPÍTULO II - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art.04 A ABCO, nos moldes da IODA, tem por objetivo maior proporcionar o desenvolvimento do esporte da vela pela prática segura do iatismo infanto - juvenil em todo o território nacional.
Art.05 A ABCO é formada pelo conjunto de iatistas da Classe Optimist, sem fins lucrativos, não podendo seus dirigentes auferir quaisquer benefícios materiais em decorrência de suas atividades diretivas como integrantes dos órgãos que a compõem.
Art.06 Os iatistas da Classe Optimist terão idade entre 06 e 15 anos, limitando-se sua participação em competições até 31 de dezembro do ano que completarem 15 anos, sendo, face à Legislação Brasileira, menores impúperes, razão pela qual serão forçosamente:
A) Representados por seus pais ou responsáveis perante a ABCO e demais entidades esportivas no caso da assunção de obrigações ou funções diretivas.
B) Assistidos por seus pais ou responsáveis nos casos ou hipóteses em que os timoneiros terão que intervir diretamente, tais como inscrições, depoimentos ou declarações com a prática do esporte.
C) A assistência prevista no item "B" não inclui acompanhamento quando o timoneiro estiver em regata ou representação e presença quando de declaração ou depoimento à Comissão de Regatas ou Comissão de Protestos.
D) As funções diretivas previstas no presente Estatuto poderão ser ocupadas por desportistas notoriamente reconhecidos no desenvolvimento da Classe Optimist e pelos responsáveis pelos timoneiros em atividade.
Art.07 A ABCO tem por objetivo:
A) Incentivar, orientar, dirigir, promover, fiscalizar e divulgar a prática do iatismo de competição entre os jovens, em barcos da Classe Optimist.
B) Zelar pela manutenção das características distintivas do Optimist.
C) Organizar aos auspícios da entidade nacional a que se vincula, a FBVM, competições nacionais e internacionais da Classe Optimist, respeitando o art. 91 do decreto número 80.228. Entre as competições nacionais figurará obrigatoriamente o Campeonato Brasileiro da Classe Optimist, que será realizado de acordo com Regulamento Geral da ABCO.
D) Buscar junto aos poderes públicos e entidades oficiais ou privadas, subvenções, patrocínios, facilidades, recursos materiais e financeiros para custeio de projetos ou participações em competições da Classe Optimist.
E) Cumprir e fazer cumprir e difundir a Legislação Desportiva Nacional, assim como as regras de regata adotadas no país juntamente com as regras da IODA e determinações da FBVM.
F) Arrecadar diretamente ou por intermédio dos Capitães de Flotilha, as taxas aprovadas pelo Conselho Superior da ABCO, devidas pelos proprietários dos barcos registrados de acordo com o Regulamento Geral da ABCO.
CAPÍTULO III - DOS COMPONENTES DA ABCO, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.08 São componentes da ABCO, aqui designados como associados, os iatistas da Classe Optimist, filiados a uma flotilha devidamente por ela registrados e quites com suas obrigações junto a Classe, desde o ato de sua filiação. A filiação do associado se configura com o pagamento da primeira taxa da ABCO e a emissão gratuita do Certificado de Medição do Barco com o numeral e o nome do iatista.
Art.09 São direitos dos associados da ABCO:
A) Participar de todas as competições da Classe Optimist, desde que atendidos o presente Estatuto e o Regulamento Geral da ABCO, bem como as regras da IODA e ISAF.
B) Eleger o Capitão da flotilha a que pertencer.
C) Estar representado nas reuniões do Conselho Superior por intermédio do capitão de sua flotilha.
Art.10 São deveres dos associados da ABCO:
A) Pagar diretamente, ou por intermédio do capitão de sua flotilha, no ato de sua filiação, todas as taxas e contribuições devidas à classe, à FBVM e federações.
B) Regularizar por intermédio de sua flotilha a parte burocrática e financeira estipulada pelo Conselho Superior de acordo com este Estatuto e o Regulamento Geral da ABCO.
C) Cumprir o presente Estatuto, o Regulamento Geral, as regras da IODA e ISAF, bem como as determinações da FBVM.
D) Respeitar a hierarquia da Classe.
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS
Art.11 São órgãos da ABCO;
A) - O Conselho Superior
B) - O Conselho Econômico - Fiscal
C) - O Conselho Técnico
D) - A secretaria Nacional
CAPÍTULO V - DO CONSELHO SUPERIOR
Art.12 O Conselho Superior é o Órgão soberano e deliberativo da ABCO, sendo constituído pelo medidor nacional, pelos capitães de flotilha ativas devidamente registradas na associação, e pelos coordenadores estaduais.
Art.13 O Conselho Superior terá um Presidente e um Vice - Presidente, eleitos bi - anualmente nos anos pares, entre seus membros.
Parágrafo Único As chapas dos candidatos à eleição de Presidente e Vice - Presidente devem ser registradas, junto ao Presidente do Conselho Superior, com antecedência mínima de 60 dias da Assembléia Ordinária do Conselho Superior.
Art.14 O Conselho Superior da ABCO reunir-se-á em caráter ordinário anualmente no mês de janeiro, por ocasião do Campeonato Brasileiro para deliberar sobre a "ordem do dia" constante da convocação, que deverá estar de posse dos coordenadores estaduais e dos capitães de flotilha com uma antecedência mínima de 30 dias.
Art.15 O Conselho Superior reunir-se-á extraordinariamente quando convocado para tal pelo presidente.
Parágrafo único A convocação de reunião extraordinária do Conselho Superior deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 30 dias de recebimento do aviso protocolado.
Art.16 O Conselho Superior reunir-se-á também em caráter extraordinário pela solicitação, de três coordenadores estaduais ou pelo conselho econômico - fiscal, ao presidente do Conselho Superior.
Parágrafo Primeiro A convocação deverá ocorrer obrigatoriamente até 15 dias do recebimento da solicitação firmada pelos coordenadores ou pelo conselho econômico - fiscal.
Parágrafo Segundo Decorrido o prazo estipulado no parágrafo primeiro, sem que a convocação tenha sido cumprida, os mesmos três coordenadores estaduais ou os membros do conselho econômico fiscal procederão diretamente à convocação extraordinária do Conselho Superior, obedecidos os prazos estipulados no parágrafo anterior.
Art.17 Os coordenadores estaduais e os capitães de flotilha poderão se fazer representar nas reuniões do Conselho Superior por meio de procurações registradas em cartório, até o máximo de duas.
Parágrafo único Os votos para constituição dos órgãos poderão ser secretos.
Art.18 As reuniões do Conselho Superior da ABCO serão presididas pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice - Presidente.
Parágrafo único Na ausência ou impedimento do Presidente ou Vice - Presidente o plenário escolherá entre seus membros aquele que presidirá a reunião.
Art.19 As decisões do Conselho Superior da ABCO serão tomadas por votação entre os presentes sempre por maioria simples, salvo o disposto no art. 22.
Parágrafo único Os coordenadores estaduais quando acumularem as funções de capitão, nos estados em que houver uma só flotilha, terão direito a um só voto.
Art.20 A transmissão dos cargos, correspondentes às vagas preenchidas na reunião ordinária do Conselho Superior, ocorrerá durante o Campeonato Brasileiro.
Parágrafo único A posse dos eleitos referidos no presente artigo, ocorrerá no inicio da solenidade de encerramento do Campeonato Brasileiro do mesmo ano.
Art. 21 Alterações no presente Estatuto, só poderão ocorrer em reuniões ordinárias do Conselho Superior entrando em vigor a partir do ano seguinte.
Parágrafo único: Alterações do regulamento entram em vigor após o término do campeonato em curso.
Art. 22 As reuniões do Conselho Superior, que envolvam reforma estatutária, bem como reforma do regulamento geral, respeitarão a seguinte sistemática:
A) Nas convocações das reuniões que envolvam reformas no Estatuto e/ou no Regulamento Geral, deverá constar necessariamente uma proposta de reforma estatutária ou do Regulamento Geral da ABCO.
B) O quorum mínimo para aprovação da reforma no Estatuto ou no Regulamento Geral será de 2/3 dos componentes do Conselho Superior.
C) As decisões serão aprovadas por 2/3 dos presentes de acordo com o item B.
D) As propostas de modificação estatutária serão recebidas pelo Presidente do Conselho Superior e enviadas ao Conselho Técnico até 30/10 do ano em curso. Este Conselho será chamado a dar o seu parecer na assembléia.
Art. 23 Ao Conselho Superior compete:
A) Eleger, bienalmente, o Presidente e Vice-Presidente, o Secretário, Vice Secretários em anos alternados.
B) Eleger anualmente os membros do Conselho Técnico e os membros do Conselho Econômico-Fiscal.
C) Decidir sobre alterações no presente Estatuto, sendo para tanto necessário a presença de 2/3 dos componentes do Conselho Superior. As alterações estatutárias, contudo, somente entrarão em vigor após sua aprovação pela FBVM, registro no CND e no registro público.
D) Decidir sobre alterações no Regulamento Geral da ABCO, sendo para tanto também necessária a presença de 2/3 dos componentes do Conselho, cujas alterações procedidas somente passarão a vigorar após o encerramento do Campeonato Brasileiro em que a reunião for realizada.
E) Deliberar sobre encargos, taxas, mensalidades, anuidades, multas ou outros tipos de encargos de responsabilidade dos associados da ABCO.
F) Deliberar, após ouvido o Conselho Econômico – Fiscal, sobre o orçamento da ABCO.
G) Deliberar, após ouvido o Conselho Econômico - Fiscal sobre a execução do orçamento, contabilização e balanço anual encerrado em 31 de dezembro do ano anterior a reunião do Conselho Superior.
H) Decidir por votação o local do Campeonato brasileiro do ano seguinte uma vez ouvido o Conselho Técnico.
I) Decidir sobre os pontos omissos neste Estatuto, no Regulamento Geral da ABCO e nas regras da IODA, "ad - referendum" da FBVM e da própria IODA.
J) O Conselho Técnico deverá examinar as modificações propostas adequando-as exclusivamente às regras da IODA e Legislação Esportiva Nacional remetendo-as em 30 dias ao Presidente do Conselho Superior para divulgação e votação na Assembléia Geral Ordinária subseqüente.
K) As chapas dos candidatos à eleição de Secretário e Vice- Secretário devem ser registradas, junto ao Presidente do Conselho Superior, com antecedência mínima de 60 dias da Assembléia Ordinária do Conselho Superior.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO ECONÔMICO-FISCAL
Art. 24 O Conselho Econômico - Fiscal é composto de 06 membros, 03 efetivos e 03 suplentes, com incumbência de acompanhar e fiscalizar a gestão econômica - financeira da administração da ABCO.
Art. 25 Compete ao Conselho Econômico - Fiscal:
A) Dar parecer sobre o orçamento anual desenvolvido pelo Secretário Nacional sugerindo a aprovação ou recusa pelo Conselho Superior.
B) Examinar semestralmente o balancete e anualmente o balanço encerrado em 31 de dezembro enviado pelo Secretário Nacional, bem como a documentação contábil.
C) Dar parecer anual sobre o balanço financeiro e bi - anualmente sobre o relatório geral da gestão econômico - financeira. sugerindo a sua aprovação ou recusa pelo Conselho Superior.
D) Convocar o Conselho Superior quando entender que a gravidade dos fatos assim o exija.
E) Verificar quando houver alteração estatutária se as mesmas foram aprovadas pela FBVM e registradas no CND (ou órgão oficial que o substitua) e registro público.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO TÉCNICO
Art.26 O Conselho Técnico será composto por 06 membros, sendo 03 efetivos e 03 suplentes, escolhidos entre os membros do Conselho Superior ou que atendam o que determina a letra D do Art.06.
Art.27 Os membros do Conselho Técnico serão eleitos anualmente na reunião ordinária do Conselho Superior, ocorrendo a posse na solenidade de encerramento do Campeonato Brasileiro do ano de sua eleição.
Parágrafo único O Conselho Técnico escolherá entre seus membros um presidente que coordenará as atividades do órgão.
Art. 28 O Conselho Técnico reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, por convocação do Presidente.
Art.29 Ao Conselho Técnico compete, além das atribuições constantes do Regulamento Geral da ABCO:
A) Verificar previamente as condições técnicas, da segurança e a capacidade de organização dos locais designados como sede de campeonatos brasileiros, informando por relatório o Secretário Nacional.
B) Apreciar, dando parecer sobre, as instruções de Regata dos campeonatos brasileiros e regionais, elaboradas pelo clube organizador.
C) Zelar pela manutenção das características das embarcações da Classe Optimist.
D) Assessorar o Secretário Nacional nos assuntos que envolvem a parte técnica da Classe Optimist.
E) Indicação por maioria absoluta ao Secretário Nacional da Classe de uma lista tríplice de técnicos, com participação efetiva na Classe, a partir de três critérios:
1) Votação dos timoneiros classificados para os Campeonatos Internacionaisl em questão especificamente e em caso de empate decisão de acordo com seu critério;
2) Ranking matemático dos técnicos por resultado,;
3) Por indicação do Conselho Técnico esta lista deverá ser apresentada até 10 dias após definição dos velejadores classificados para cada Campeonato.
4) Casos omissos serão resolvidos pelo Cnselho Técnico.
CAPÍTULO VIII - DA SECRETARIA NACIONAL
Art.30 A secretaria Nacional é constituída por:
A)Secretário Nacional
B) Vice - Secretário Nacional e Vice - Secretário Internacional
C) Medidor Nacional
Art. 31) O Secretário Nacional é autoridade responsável pela classe Optimist no Brasil cabendo a ele a representação da ABCO junto à IODA, ALO - Associação Latino Americana da Classe Optimist, FBVM, bem como representar a classe em qualquer outra circunstância que o exercício do cargo assim o exigir, podendo constituir procurador para representá-lo em ocasiões especiais.
Parágrafo único: O Secretário Nacional não poderá acumular o cargo de Presidente do Conselho Superior, nem ser membro dos conselhos.
Art. 32) As atribuições do Secretário Nacional são:
A) Cumprir e fazer cumprir a legislação nacional, este estatuto, o regulamento geral da ABCO , bem como subordinar-se às determinações da FBVM, regras da IODA e da ISAF.
B) Manter o vínculo e o contato com a IODA, tratando dos interesses da ABCO junto à mesma.
C) Representar os associados da ABCO nas assembléias e reuniões internacionais da IODA e ALO.
D) Planejar o desenvolvimento da Classe Optimist no Brasil.
E) Apresentar anualmente, até o dia 15 de dezembro de cada ano, ao Conselho Econômico - Fiscal a proposta orçamentária da ABCO para o ano seguinte.
F) Receber dos associados, diretamente ou por intermédio dos Capitães de Flotilha e repassados ao Coordenador Estadual, todas as taxas, anuidades, mensalidades ou qualquer outro tipo de cobrança que venha a ser criado pelo Conselho Superior.
G) Movimentar os fundos da classe, inclusive taxas anuais devidas pelos associados, além de verbas recebidas dos poderes públicos, bem como de entidades privadas, inclusive aquelas referentes a patrocínios.
H) Apresentar anualmente à FBVM, relatório circunstanciado das atividades da classe.
I) Apresentar semestralmente o balancete e anualmente o balanço encerrado em 31 de dezembro ao Conselho Econômico - Fiscal.
J) Nomear o Medidor Nacional.
K) Solicitar convocação de uma Assembléia Extraordinária com 10(dez) dias de antecedência através do Presidente do Conselho para solução de problemas urgentes. Esta reunião poderá ser realizada por correspondência, e-mail, chat ou vídeo-conferência.
L) Emitir, gratuitamente, o Certificado de Medição dos barcos Optimist, com o numeral e nome do velejador, conforme parecer do Medidor estadual.
M) Escolher, a partir de uma lista tríplice do Conselho Técnico, o(s) Técnico(s) que acompanharão os velejadores em Campeonatos Internacionais.
Art. 33 Aos Vices – Secretários, Nacional e Internacional, da ABCO compete substituir o Secretário Nacional em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, bem como exercer funções designadas pelo Secretario Nacional. Sendo o Vice – Secretario Nacional responsável pelos Campeonatos em âmbito Nacional, ou sejam Campeonato Brasileiro, e Campeonatos Regionais (Sul Brasileiro, Brasil Centro, Norte Nordeste) bem como as Seletivas realizadas em conjunto com qualquer um destes. Ao Vice – Secretário Internacional cabe a organização das participações de timoneiros em Campeonatos Internacionais, ou sejam Mundial, Sul Americano, Europeu, Norte Americano e outros que vierem a se constituir.
Art. 34 Ao Medidor Nacional compete, além das atribuições especificadas no Regulamento Geral, dar parecer sobre os formulários de medição encaminhados à Secretaria Nacional, bem como orientar os trabalhos dos medidores estaduais e das flotilhas e expedir normas que padronize as medições sendo presidente nato das comissões de medição dos campeonatos nacionais e internacionais realizados no Brasil. O Medidor Nacional participa do Conselho Superior, tendo direito a voto.
Art. 35 Todas as flotilhas de um estado, serão representadas junto a essa Associação por um Coordenador Estadual, que será eleito pelos respectivos Capitães de Flotilha, bi - anualmente, nos anos pares, iniciando seu mandato em 01 de março.
Parágrafo primeiro - Se o coordenador for eleito ou nomeado Capitão de alguma flotilha, poderá acumular o cargo.
Parágrafo segundo - Em Estados onde existia apenas uma flotilha, o Capitão acumula o cargo de coordenador.
Art. 36) Aos Coordenadores Estaduais compete:
A) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Classe, a legislação nacional, bem como subordinar-se às determinações da FBVM, regras da IODA e da ISAF.
B) Empenhar-se no desenvolvimento da classe Optimist em seu Estado, apoiando o desenvolvimento das flotilhas existentes, bem como promovendo a criação de novas, cumprindo os objetivos da IODA.
C) Nomear o Medidor Estadual.
D) Representar os associados da classe nas reuniões das Federações Estaduais, podendo delegar esta competência.
E) Receber dos Capitães de Flotilha as taxas de seus associados repassando-as ao Secretário Nacional.
CAPÍTULO X - DAS FLOTILHAS, SEUS CAPITÃES E MEDIDORES
Art. 37 Para a constituição de uma flotilha é necessário o mínimo de 5 (cinco) embarcações, desde que obtida a aprovação da Secretaria Nacional. Uma flotilha será desativada em definitivo se não registrar movimentação de timoneiros por 2 (dois) anos consecutivos.
Art. 38 Os iatistas que desejarem constituir uma Flotilha deverão dirigir-se à Secretaria Nacional da ABCO, solicitando autorização para tanto, devendo relacionar seus nomes, nomes de seus responsáveis, endereços, clubes e entidades congêneres a que pertencem, identificação de suas embarcações, esclarecendo que estão se desligando de alguma flotilha já organizada ou não.
Parágrafo um Ao autorizar a constituição de uma flotilha o Secretário Nacional notificará do ato o Coordenador Estadual.
Parágrafo dois Todo o associado deverá pertencer a uma flotilha autorizada pela classe.
Art. 39 A Secretaria Nacional não autorizará a constituição de uma flotilha compreendo embarcações filiadas e diferentes federações estaduais.
Art. 40 A Secretaria Nacional também não autorizará a formação de mais uma flotilha englobando embarcações de um mesmo clube ou entidade congênere.
Art. 41 Uma vez autorizada a formação de uma flotilha, os associados desta procederão a eleição do Capitão.
Parágrafo único A oficialização da eleição do Capitão será procedida com o envio de uma cópia da ata da reunião de eleição, firmada pelos presentes.
Art. 42 O Capitão de Flotilha indicará um Vice - Capitão para substitui-lo em suas ausências e impedimentos e obrigatoriamente, um medidor da flotilha, além de poder indicar auxiliares para outras funções.
Art. 43 Aos Capitães de Flotilha compete, além do constante no Regulamento Geral:
A) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Classe, a legislação nacional, bem como subordinar-se às determinações da FBVM, regas da IODA e ISAF.
B) Responsabilizar-se por toda e qualquer cobrança de valores devidos aos órgãos superiores, por parte dos associados de sua flotilha, recolhendo os mesmos nos prazos estabelecidos pelos regulamentos, geral da classe e estadual, para o encaminhamento imediato dos valores arrecadados aos citados órgãos.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.44 A ABCO regular-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Geral da ABCO, pela Legislação Nacional, determinações da FBVM e, subsidiariamente, pelos princípios básicos de direito, entrando seu Estatuto em vigor conforme o disposto no art. 22 letra B.
ALTERAÇÕES:
AGE 1989 - Artigo 6º item C e Artigo 23º item C.
AGO 1994 - Artigo 7º item F, Artigo 14, Artigo 32 item F e Artigo 43 item B.
- Acrescentado Artigo 36 item E.
AGE 1996 - Alterado de CBVM para FBVM em todo o estatuto.
- Acrescentado: Artigo13o Parágrafo Único, Artigo 23-K, 25-E e 32-K
AGE 1998 - Alterado: em todo texto IYRU para ISAF.
AGE 1999 – Alterado : Cap. V artigo 22 letra D .
AGE 1999 – Alterado : Cap. VII artigo 29 item E .
AGE 2000 – Alterado : Cap.II artigo 07 (F) ; Cap. III artigo 10 (A) ;
Cap. VIII artigos 30 (B), 32 (F), 33.